Seguindo recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o plenário da Câmara de São Mateus decidiu pela rejeição das contas do ex-prefeito Amadeu Boroto referentes ao exercício de 2016.

Conforme destaca a Secretaria de Comunicação do Legislativo Municipal, com 10 votos favoráveis e 1 contrário, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo Nº 030/2021, acolhendo os pareceres do TCE-ES recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito.

“O posicionamento da Câmara sacramenta o inteiro teor dos pareceres prévios do Tribunal de Contas que apontaram o descumprimento do limite do gasto de pessoal, no 1º quadrimestre de 2015, quando o Executivo registrou gasto de 55,23% da receita corrente líquida com a folha de pagamento, sendo o limite de 54%. Pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Município deveria ter alcançado a adequação ao limite até o 2º quadrimestre de 2016, quando, em vez de redução, o limite com pessoal alcançou mais de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal” – detalha a Câmara.

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ASSISTA ABAIXO O PRONUNCIAMENTO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE SÃO MATEUS SOBRE A VOTAÇÃO DAS CONTAS DE 2016 DO EX-PREFEITO AMADEU BOROTO:

IMPROBIDADE

Presidente da Mesa Diretora, o vereador Paulo Fundão disse que os pareceres do TCE-ES detectaram irregularidades nos exercícios 2015/2016, o que segundo ele evidencia ato de improbidade administrativa.

“O TCE-ES esmiuçou as contas e lá tinham inúmeras irregularidades”, sustentou. Ainda de acordo com o vereador, os técnicos vislumbraram ferimento grave à Lei de Responsabilidade Fiscal. “Um servidor que ganhava seis mil reais por mês recebeu, no ano de 2014, 100 mil reais. Até aí tudo bem. Mas em 2015, sem qualquer aumento salarial, esse mesmo servidor recebeu 289 mil. Esse mesmo funcionário, no ano de 2016, ‘pasmem’, sem nenhum aumento, auferiu 351 mil reais, um valor de 30 mil reais por mês, sendo um servidor comissionado, o que é ilegal e sem qualquer fundamento” – explicou Paulo Fundão.

Segundo o parlamentar, os vereadores tiveram a obrigação de votar conforme o Tribunal de Contas. “Existem, diante do que falei aqui, inúmeras ações de improbidade administrativa que correm na justiça estadual e também na justiça federal em face justamente dessas irregularidades” – pontuou.

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Paulo Fundão afirma não haver brecha na legislação capaz de reverter a suspensão dos direitos políticos de Amadeu

 

São Mateus – O presidente do Legislativo de São Mateus afirmou, na tribuna da Câmara, que, “analisando o caso sob a ótica de advogado com experiência no Direito Eleitoral, não há brecha na legislação capaz de reverter a suspensão dos direitos políticos com base na rejeição de contas, ainda mais com ato de improbidade administrativa por dolo, em caso de condenação”.

“Engana-se quem pensa que pode driblar a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Ficha Limpa. A alínea G da Lei Complementar N°64/1990 está hígida [saudável]. E quando você age com dolo, como é o caso vertente dessas contas, você fica inelegível por oito anos” – esclareceu.

 

DECRETO

O Projeto de Decreto Legislativo Nº 030/2021, assinado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara, após a aprovação, segue para promulgação pelo presidente do Parlamento.

“Amparado nos pareceres do TCE-ES, o Colegiado considerou, entre outros aspectos, que, apesar de devidamente notificado para apresentação de justificativas em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa junto a Comissão de Finanças, o ex-prefeito nada fez” – argumenta a Secretaria de Comunicação da Câmara.

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AMADEU

Na tarde dessa quarta-feira (28), a Reportagem telefonou para Amadeu Boroto, porém a ligação não foi atendida. Até o fechamento desta matéria, o ex-prefeito também não havia respondido à mensagem enviada ao telefone celular dele.

 

Foto do destaque: Divulgação

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