CRISTIANE GERCINA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Aposentados que contribuíram para fundos de pensão não podem ficar sem o benefício caso haja falência da empresa. A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em processo que discute o pagamento de aposentadoria a ex-funcionários da Cofavi (antiga Companhia de Ferro e Aço de Vitória) em plano de previdência da Usiminas.

Segundo especialistas, o entendimento que vem sendo firmado pela Justiça tem como objetivo acabar com controvérsia sobre o tema. Com a decisão, publicada no final do mês de outubro, a definição é de que há responsabilidade solidária em contratos de fundo de pensão mesmo nos casos em que há multipatrocinadoras.

Segundo o STJ, a Previdência Usiminas entrou com recurso contra a decisão nesta semana, que não tem data para ser julgado. Procurada, a Usiminas não se manifestou até a publicação deste texto. A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) também foi procurada, mas não se posicionou.

A 3º Turma do STJ, responsável pelo julgamento do tema, decidiu que a Previdência Usiminas terá de arcar com o pagamento dos benefícios contidos no plano de benefícios de ex-empregados da Cofavi mesmo após falência da empresa. A norma vale para quem já estava aposentado em 1996.

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O entendimento da 3ª Turma vai ao encontro do que havia sido decidido na 2ª Turma em outros julgamentos de recursos especiais, quando a maioria firmou tese de que é “dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário”.

O advogado Rômulo Saraiva, colunista da Folha e autor de livro sobre fraude em fundos de pensão, afirma tratar-se de reafirmação do entendimento do STJ e que deve servir como base para resolver casos similares em que a patrocinadora não está assumindo sua obrigação.

“Cabe sobretudo ao fundo fiscalizar a necessidade de a patrocinadora repassar os valores, para não faltar os recursos garantidores da aposentadoria no futuro. Entendo assertiva a decisão do STJ em obrigar que esse contrato seja honrado, mesmo nos casos de esgotamento dos recursos ou falência da patrocinadora”, diz.

Tema é controverso Luís Ricardo Martins, presidente executivo da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), tem opinião diferente. Para ele, a decisão do STJ é equivocada e pode trazer insegurança jurídica, já que há legislação no sentido de garantir “o instituto da segregação da independência patrimonial dos planos”, afirma.

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A Abrapp representa um setor com 7,1 milhões de brasileiros impactados, dos quais mais de 2,6 milhões são participantes ativos de fundos fechados, ou seja, ainda estão contribuindo. Do total, 848 mil estão recebendo benefícios. Há 279 entidades fechadas de previdência complementar no país, das quais 245 são associadas da Abrapp.

“É um caso antigo, específico e pontual. Por isso, não nos preocupa ser um precedente. É um setor que tem questões técnicas jurídicas que não são simples, pois envolve pagamento de longo prazo. Em geral, são contratos em que se contribui por 20, 30 anos e passa-se mais ou menos o mesmo recebendo. É uma relação de 50 anos”, diz.

 

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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