Por
Silvia Magna
Ales
Vitória – Apresentado pelo deputado Alexandre Xambinho (PL), o Projeto de Lei 261/2020 suspende a inscrição de débitos em cartórios de protesto no Estado por 90 dias em virtude da pandemia do novo coronavírus. A medida vale para débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, e pode ser prorrogada enquanto vigorar o estado de calamidade pública no Espírito Santo, instituído pelo Decreto Legislativo 1/2020.
Com a nova norma, o parlamentar espera reduzir os impactos no orçamento dos trabalhadores. “Em consequência do isolamento, houve uma queda brusca na receita da maioria das famílias capixabas. Esse PL é mais um instrumento para ajudar nesse período delicado que todos estamos passando” – disse Xambinho. Caso a matéria seja aprovada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação.
DISCUSSÃO
A suspensão temporária dos protestos de títulos em situações emergenciais tem sido amplamente debatida entre os entes federados. No Congresso Nacional já tramita uma matéria que pede a suspensão do protesto de títulos no País enquanto durar a situação de emergência.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no dia 18 de março, a Portaria 7.821/2020, suspendendo por 90 dias os prazos e atos de cobrança de dívida pública.
PROTESTO DE TÍTULOS
De acordo com a Lei 9.492/97, o protesto de uma dívida em cartório de títulos tem por objetivo dar publicidade ao débito, dificultando ao devedor a aquisição de novo crédito. Esta norma permite que o título seja cobrado um dia após seu vencimento, salvo se houver contrato firmado entre as partes estabelecendo regras para a inscrição da dívida em cartório.
No Brasil ainda não há legislação que impeça a cobrança em situações de emergência, como em uma pandemia. Mas o Artigo 393 do Código Civil de 2002 afirma que em hipóteses de força maior e em situações imprevisíveis o afastamento de multas, juros de mora, perdas e danos pode ser aplicado.