O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a sessão da próxima terça-feira (4) o julgamento do recurso especial eleitoral apresentado pela defesa do prefeito Daniel Santana, o Daniel da Açaí. Conforme o sistema do TSE, o julgamento do Caso Daniel, colocado em pauta pela ministra relatora Rosa Weber, é o nono item da lista.

Em decisão assinada no dia 4 de setembro, a ministra negou seguimento ao recurso especial eleitoral do prefeito Daniel, referente à cassação do mandato, sob a acusação de abuso de poder econômico consubstanciado na distribuição gratuita de água em período de crise hídrica em São Mateus.

À época, o advogado do prefeito, Rodrigo Lisbôa Corrêa, afirmou que não cabia à ministra negar seguimento ao recurso, argumentando que a admissibilidade já havia sido dada pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral e “cabia ao TSE julgar apenas o mérito”.

Ainda no mês de setembro, a defesa de Daniel interpôs um agravo regimental no TSE contra a decisão monocrática da ministra Rosa Weber, que é a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral. O advogado ainda comentou que o recurso da defesa deveria ser levado ao plenário para ser apreciado por sete ministros, o que, de acordo com o acompanhamento processual no sistema do TSE, ainda não ocorreu.

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No início da noite desta quinta-feira (29), a Rede TC contatou o advogado Rodrigo Lisbôa, que disse não saber, naquele momento, do andamento do processo, ele orientou a procurar os colegas da defesa responsáveis por interpor o agravo regimental, já que não poderia tecer comentários jurídicos por outros advogados por questões éticas. Até o fechamento desta edição, a Reportagem ainda não havia conseguido contatar os demais advogados da defesa de Daniel.

Um consultor jurídico acionado pela Reportagem afirmou que o julgamento de terça-feira pode ser deste recurso apresentado pela defesa, e que, se aceito pelo pleno, o TSE terá que iniciar um novo julgamento do mérito. Porém o advogado ponderou que, dependendo do entendimento dos ministros, o pedido feito pela defesa no Agravo Regimental pode ser negado.

São Mateus–ES

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