O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) definiu que durante a pandemia, nos momentos em que as aulas presenciais estejam suspensas, o serviço de transporte escolar pode ser utilizado pelas prefeituras para a retirada, nas escolas, das atividades impressas disponibilizadas para os alunos.

Além disso, o transporte também pode ser utilizado para a entrega desses materiais nos pontos das rotas preestabelecidas.

O entendimento  em processo de consulta formulado ao TCE-ES foi aprovado na sessão do dia 13. A consulta foi feita pelo deputado estadual Marcos Mansur, presidente da Comissão de Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do TCE-ES, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, avaliou que é possível adotar a “teoria da imprevisibilidade”, para tomar medidas que reequilibrem os contratos firmados, redistribuindo os ônus e riscos de maneira igual, ou, se for o caso, que se adotem a resolução contratual e eventual divisão de perdas entre as partes.

Nesta linha, o conselheiro estabeleceu, no parecer, que é possível promover a alteração contratual para autorizar a readequação desses serviços contratados, permitindo que sejam utilizados para a retirada das atividades nas escolas e entrega nos pontos das rotas preestabelecidas nos contratos, “contribuindo, assim, para o acesso e permanência dos alunos ao processo de ensino aprendizagem”. Isso vale durante o período da pandemia, em que as aulas presenciais estiverem suspensas.

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Foto de destaque: TCE-ES/Divulgação

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