Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo (TCE-ES) multaram Pedro Costa Filho e Elias Dal Col, ambos ex-prefeitos do município de Ecoporanga, por uma série de irregularidades encontradas durante fiscalização no município. Além deles, também foram multados gestores municipais e responsáveis de empresas privadas que faziam parte das incorreções. Para os conselheiros, foram encontrados 33 falhas em contratos municipais  registrados entre os anos de 2012 e 2013.  

Além da multa, os envolvidos deverão ressarcir os cofres públicos, uma vez que compreendeu-se que houve dano ao erário. Entre as irregularidades estão ausência de justificativas de preço e indício de sobrepreço em contratos; ausência de justificativas de preço; indício de sobrepreço e superfaturamento; sobrepreço em contratações; indícios de fraude e licitação simulada; entre outros pontos observados em contratos.  

“A dissimulação do objeto, assessoria sob o título de treinamento e capacitação, o torna impreciso, obscuro e, portanto, facilmente manipulável. Somente o conhecimento prévio e acordado entre contratante e contratada, bem como entre as empresas consultadas, permitiria a apresentação de uma proposta de preços em prazo tão curto”, afirma o relator do caso, o conselheiro Carlos Ranna sobre a contratação de uma assessoria feita pelo município. 

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“Note-se que mesmo para serviços de assessoria o objeto é omisso quanto ao número de horas trabalhadas, áreas e tarefas específicas, controles de execução e tantos outros aspectos que deveriam ter sido detalhados num orçamento claro e cuidadoso, que, afinal, não existiu”, acrescenta o relator. 

Sobre outra contratação, Ranna destaca: “Não se encontram no processo, nem nos relatórios de execução dos serviços, qualquer indício ou dado que comprove que tais serviços teriam sido prestados, principalmente o redesenho organizacional e a reestruturação administrativa”, apresenta no processo. 

“A questão da liquidação de despesa é sempre de fácil resolução: traz-se o comprovante da execução dos serviços e fica afastada a irregularidade. Isto não aconteceu, no entanto”, resume o relator. 

 Multas e ressarcimentos 

 Diante dos pontos observados, os conselheiros aplicaram multas individuais aos ex-prefeitos Pedro Costa Filho (R$ 33.379) e Elias Dal Col (R$ 2.780). Também foram punidos o assessor jurídico Leonardo Guimarães (R$ 7.000), o chefe de Gabinete Gefherson Alves Silva (R$ 5.000), o secretário de Administração Cézar José de Oliveira (R$ 3.580), o pregoeiro oficial do Município, Roberto Freire (R$ 3.000), entre outros envolvidos. 

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Já os ressarcimentos deverão ser feitos de forma solidária entre os envolvidos. Junto com outros envolvidos, Pedro Costa Filho deverá ressarcir o município em R$ 104.251,78, enquanto Elias Dal Col, e outros envolvidos, terá que devolver R$ 14.834,48 aos cofres municipais. 

A decisão foi tomada na sessão virtual da Primeira Câmara, na sexta-feira, 03 de fevereiro. Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso. 

 

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