O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) elaborou um estudo que aponta que 29 prefeituras, incluindo de São Mateus, não possuem margem alguma para aumento adicional das despesas com pessoal em 2022, dentro de um cenário pessimista.

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Elaborado pelo Núcleo de Controle Externo de Avaliação de Tendências e Riscos (NATR) o resultado do estudo foi apresentado em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (30) pelo presidente do TCE-ES, Rodrigo Chamoun.

Foto: TCE-ES

Após dois anos sem possibilidade de conceder aumento para o funcionalismo público, devido ao impedimento da Lei da Pandemia – Lei Complementar 173/2020 – até dezembro de 2021, as pressões pelas recomposições salariais para o ano de 2022 já eram vislumbradas pelo TCE-ES. Por esse motivo foi elaborado o estudo para conhecer qual é a margem de aumento da despesa com pessoal de cada ente público do Estado, até atingir o limite de Alerta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além das 29 prefeituras indicadas sem margem para aumento, o TCES aponta que outras oito prefeituras possuem uma margem pequena, menor que 5%, para conceder reajustes sem atingir o limite de Alerta, no cenário pessimista.

“Na esfera estadual, verificou-se que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) também ficou com margem negativa (ou seja, não há margem) para conceder aumento sem atingir o limite de alerta, que é de 5,4% da receita corrente líquida do Estado para o gasto com pessoal. Segundo o estudo, se o Judiciário conceder reajuste, atingiria 5,6% em despesa com pessoal” frisa.

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Entre outros poderes  

Entre os outros Poderes, o estudo do TCE-ES aponta que o Ministério Público apresenta a margem de 6,4% para atingir o limite de alerta, a menor entre os órgãos. No Poder Executivo Estadual, a margem para chegar ao alerta foi de 30,6%.

Auxiliar nas decisões dos gestores

Em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (30), o presidente do TCE-ES, Rodrigo Chamoun, destacou que o estudo é um instrumento do controle externo para auxiliar as melhores decisões dos gestores.

“Na administração pública, há hoje uma combinação explosiva composta de variáveis como: congelamento parcial de salários durante a pandemia; inflação, que cria ambiente para pressões por aumento de salários; e projeções que apontam ausência de margem fiscal. Nossos números dão conta da necessidade de prudência absoluta na concessão de aumentos” – alerta o conselheiro.

O resultado considera o cenário econômico mais pessimista projetado pela Corte de Contas, incorporando também o crescimento natural (vegetativo) dessa despesa ao longo do tempo. Nesse cenário, o TCE-ES espera um crescimento de 0,36% tanto para o PIB nacional quanto para o Estadual, de acordo com o Boletim Focus do Banco Central.

No documento, a equipe detalhou a metodologia. “Duas variáveis afetam o cálculo da despesa com pessoal para a LRF: a Receita Corrente Líquida (RCL) e a Despesa com pessoal. Enquanto não há influência significativa e imediata do poder público sobre a RCL, sobre a despesa com pessoal há. Então, as hipóteses de crescimento da economia atingem tão somente a RCL” – explica o documento.

Cenários moderado e otimistas

Além do cenário pessimista, indicado pelo TCE-ES para ser seguido, também foram calculadas as possibilidades de aumento de despesa com pessoal em cenários moderado e otimista. O moderado significa que o crescimento esperado tanto para o PIB nacional quanto para o Estadual é de 2,1%, conforme dados da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Governo Federal.  No cenário otimista, foi considerada a evolução segundo séries temporais elaboradas pelo próprio TCE-ES, em sua ferramenta Painel de Projeções.

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Os auditores ressalvam no estudo, contudo, que o cenário otimista deve ser visto com muita cautela, pois como sua hipótese de crescimento segue uma série histórica, e o ano de 2021 foi marcado pela recuperação da economia frente a 2020, há uma natural projeção a maior da tendência em 2022.

Isso ganha relevância nos municípios cujo a renda de petróleo tem peso considerável nas receitas, pois o preço do barril chegou a US$ 22 em março de 2020 e atingiu o nível de US$ 78 em dezembro de 2021, por exemplo.

Dados das margens para atingir o limite de alerta:

Considerando a projeção do cenário pessimista:

Esfera estadual

Executivo: 30,6%
TJES: -3,7% (não tem margem para aumento salarial)
MPES: 6,4%
Assembleia Legislativa: 41,5%
TCE-ES: 37,2%

Prefeituras:

Não têm margem para aumento salarial em 2022:

Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Alegre, Anchieta, Apiacá, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição da Barra, Domingos Martins, Guaçuí, Guarapari, Ibitirama, Iconha, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Pancas, Pedro Canário, Ponto Belo, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, São Mateus e Sooretama.

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Possuem uma margem pequena (menor que 5%):

Atílio Vivácqua, Ibatiba, Itaguaçu, Montanha, Pinheiros, Santa Maria de Jetibá, Serra e Vargem Alta.

Municípios consolidados (prefeitura + Câmara)

Não tem margem para aumento salarial em 2022:

Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição da Barra, Domingos Martins, Guarapari, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Pancas, Pedro Canário, Rio Novo do Sul e São José do Calçado.

Possuem uma margem pequena (menor que 5%):

Afonso Cláudio, Anchieta, Apiacá, Ibitirama, Iconha, Irupi, Iúna, Jerônimo Monteiro, Mantenópolis, Ponto Belo, São Mateus e Sooretama.

Considerando a projeção do cenário otimista:

Prefeituras:

Não têm margem para aumento salarial em 2022:

Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Domingos Martins, Guarapari, Mantenópolis, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Pancas, Rio Novo do Sul, São José do Calçado.

ENTENDA

Limite de alerta da LRF

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece qual é o limite máximo de gastos com pessoal para cada Poder ou órgão da Administração Pública. Esta lei também prevê os limites de Alerta e o Limite Prudencial.

O limite de Alerta é atingido quando a despesa total com pessoal exceder a 90% do limite máximo o Poder ou órgão, e a partir daí ele passa a sofrer vedações.

Já o limite Prudencial é atingido quando a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite total.

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