MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta terça-feira (24) a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no âmbito das investigações do caso das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

Flávio Bolsonaro. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

Por maioria dos votos, os ministros da Quinta Turma, colegiado encarregado de analisar a matéria, identificaram problemas de fundamentação na decisão judicial.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro é acusado de liderar um esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, levado a cabo por meio de 12 funcionários fantasmas entre 2007 e 2018, período em que exerceu o mandato de deputado estadual.

Flávio foi denunciado em novembro de 2020 pela Promotoria fluminense pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele nega as acusações.

As quebras de sigilos anuladas agora pelo STJ haviam sido autorizadas em abril de 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Mas, dois meses depois, o magistrado aproveitou uma nova decisão sobre o caso para aprofundar sua fundamentação para as quebras dos sigilos de 86 pessoas e 9 empresas autorizadas em abril.

À época, as defesas dos investigados já pediam a suspensão da medida de abril apontando que o juiz Itabaiana não expôs seus argumentos ao deferir o pedido da Promotoria do Rio, o que foi explorado nesta terça-feira nos votos de alguns ministros do STJ.

A primeira decisão de Itabaiana foi atacada por advogados do caso por não ter apresentado os fundamentos de sua decisão. A justificativa do magistrado em abril de 2019 toma apenas um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.

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Em junho, porém, ao deferir um outro pedido de quebra de sigilo, ele se estendeu para justificar sua decisão anterior.

A investigação sobre as “rachadinhas” foi aberta após relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) apontar uma movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz de janeiro de 2016 a janeiro de 2017.

Além do volume movimentado, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo. As transações ocorriam em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia, onde Flávio exerceu o mandato de deputado por 16 anos (2003-2018) até ser eleito senador.

Queiroz afirmou que recebia parte dos valores dos salários dos colegas de gabinete. Ele diz que usava esse dinheiro para remunerar assessores informais de Flávio, sem o conhecimento do então deputado.

O posicionamento da defesa de Queiroz foi uma das bases para o pedido de quebra de sigilo de todos os funcionários de Flávio que passaram pelo gabinete nesse período.

No STJ, outros três recursos relacionados ao caso ainda restam ser julgados. A análise foi adiada para a semana que vem. Em decisões liminares (provisórias), o relator do caso, ministro Felix Fischer, havia rejeitado os argumentos de Flávio. Agora, a Quinta Turma derrubou essas liminares.​

Nesta terça, entre os advogados que acompanharam a sessão estava Frederick Wassef, criminalista ligado à família Bolsonaro. Em junho do ano passado, após a prisão de Fabrício Queiroz, Flávio anunciou nas redes sociais que Wassef havia deixado a causa -a polícia localizou Queiroz em uma casa de Wassef em Atibaia, no interior de São Paulo.

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Iniciado no ano passado e suspenso em razão de um pedido de vista do ministro João Otávio Noronha, o julgamento do STJ foi retomado na semana que antecedeu o Carnaval, mas uma nova interrupção ocorreu. Fischer pediu prazo para ler o voto-vista do colega.

Após Fischer votar pela rejeição ao recurso de Flávio, por entender ter sido a quebra de sigilo bancário e fiscal “justificada e ratificada” e ter sido garantido amplo direito à defesa, Noronha apresentou voto divergente por entender que não houve fundamentação da providência.

Noronha, que se aproximou do Palácio do Planalto na busca de se cacifar para uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal), evitou mencionar o nome de Flávio. Usou apenas as inicias “F N B”, sob a justificativa que os autos tramitam sob sigilo.

Assim como Noronha, o ministro Reinaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar pela nulidade da qiuebra de sigilo bancário e fiscal. Ribeiro Dantas e Joel Parcionick seguiram nessa linha.

O MP-RJ afirma que o dinheiro da “rachadinha” foi usado por Flávio para gastos pessoais e compra de imóveis. Segundo os investigadores, Flávio usou em seu proveito, de 2010 a 2014, quase R$ 1 milhão desviado da Assembleia.

A Promotoria identificou que o parlamentar e a esposa não teriam como justificar gastos realizados no período com suas rendas declaradas. Boa parte dos pagamentos foi feita em dinheiro vivo ou a partir das contas do casal após serem abastecidas por depósitos em espécie.

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Advogados de Flávio acusaram os investigadores do MP-RJ de cometer irregularidades em procedimentos adotados no inquérito, incluindo a quebra de sigilo fiscal e bancário e a tramitação de um comunicado feito pelo Coaf sobre transações atípicas dos envolvidos.

A defesa de Flávio também questionou no STJ a validade de decisões da primeira instância em razão de o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) ter reconhecido, no mês de junho, o foro especial de Flávio. O tribunal confirmou os atos da primeira instância.

O julgamento no STJ foi iniciado em novembro, com o voto de Fischer, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Sob a justificativa de que o caso é complexo, Noronha afirmou que precisava de mais tempo para analisá-lo. Devolveu ao colegiado na semana passada.

Em julho passado, no plantão do recesso do Judiciário, Noronha concedeu a prisão domiciliar a Queiroz. O ministro presidia o STJ na ocasião. Fischer a revogou posteriormente, mas uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve o ex-assessor em casa.

O caso da ”rachadinha” está também sob análise do STF por causa do foro especial concedido a Flávio. O TJ do Rio transferiu a apuração ao Órgão Especial da corte fluminense, tirando a responsabilidade das mãos de um juiz de primeira instância. A Promotoria no Rio contestou o foro especial.

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