JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter a suspensão de medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que permitia o adiamento de pagamentos referentes às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 ao setor cultural.

A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia no último sábado (5) e levada para análise dos demais ministros em plenário virtual, modelo de julgamento em que os votos são publicados no sistema do Supremo durante uma determinada quantidade de tempo.

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Além da própria Cármen, votaram a favor da suspensão até as 13h desta terça os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

Ainda não haviam votado Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. A sessão do plenário virtual se encerra à meia-noite. Até lá, os ministros que já votaram ainda podem mudar de posicionamento, embora isso não seja comum.

A ação contra a medida provisória foi levada ao STF pela Rede Sustentabilidade, que questionou a possibilidade de atraso nos pagamentos que haviam sido aprovados pelo Congresso. Os valores da Lei Paulo Gustavo deveriam ser pagos ainda este ano e os da Aldir Blanc 2, no ano que vem.

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Após a decisão de Bolsonaro, os repasses foram liberados para acontecer só em 2023 e 2024, respectivamente.

Cármen Lúcia afirmou que a decisão do Planalto é inconstitucional, pois, na avaliação da ministra, a medida provisória serviu, na prática, como um veto às leis –em especial porque foram propostas para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural e de eventos.

Outra tentativa de veto às leis, que já havia sido derrubada, havia ocorrido logo após suas aprovações pelo Congresso. “A cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”, disse a ministra na decisão.

“A tragédia humana, que sangrou a humanidade na Segunda Guerra Mundial e esfrangalhou as vísceras da civilidade composta ao longo dos séculos e segundo valores maturados no sentido da solidariedade e do respeito ao outro, conduziu à recomposição dos princípios fundamentais do direito”, afirmou Cármen Lúcia.

“Uma concepção do justo segundo o direito e acolhedor do sentido plural das sociedades humanas levou à inclusão de normas expressas sobre os direitos culturais, econômicos e sociais.”

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