O Governo do Espírito Santo limitou o acesso de profissionais de saúde a estabelecimentos da rede pública estadual de saúde no contexto da pandemia do novo coronavírus. Por meio da Portaria 016-R da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), somente poderão permanecer nos estabelecimentos os profissionais de saúde que tiverem sido imunizados contra a covid-19.

De acordo com a Sesa, o controle de acesso dos profissionais de saúde será feito pelos diretores das unidades. “O objetivo é estabelecer normas para o ingresso dos trabalhadores às unidades estaduais de saúde e à realização das atividades. Isso acontecerá de acordo com a disponibilização da dose da vacina para o respectivo profissional, sendo válida para todos os trabalhadores da saúde que atuam em unidades estaduais de saúde” – detalha a Sesa.

Em coletiva de imprensa online nessa segunda-feira (1º), o secretário da Saúde Nésio Fernandes explicou que medida corrobora para a defesa da ciência e para a proteção dos trabalhadores.

“Para trabalhar na saúde pública é necessário acreditar e defender a ciência. Entendemos que o trabalhador da saúde, estando imune, pode proteger a própria saúde, proteger seus colegas de trabalho, os pacientes de se infectarem com a doença. Precisamos dar o exemplo e estarmos prontos para em todos os períodos que vamos enfrentar a pandemia estarmos disponíveis ao Sistema de Saúde” – destacou o secretário.

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Secretário diz que não irá conviver com “trabalhadores que não respeitam a ciência”

Nésio Fernandes ressaltou também que “não serão toleradas as convicções dos trabalhadores da saúde” no que diz respeito à confiança na vacina. “Nós iremos exigir a vacinação contra a covid-19 por parte de todos os trabalhadores que querem atuar na saúde pública”, informou.

“A imunização é uma das experiências mais extraordinárias do Sistema Único de Saúde e não será, neste momento que o País vive uma quantidade tão grande de óbitos e perdas de vida, que nós iremos conviver com trabalhadores que não respeitam a ciência e não dão o bom exemplo de poder imunizar-se com imunizantes seguros e eficazes”, enfatizou Nésio Fernandes.

A portaria passa a valer a partir do décimo dia útil após a data em que tiver sido disponibilizada a vacinação ao profissional de saúde da rede pública estadual. Cada unidade de saúde montará, em sua rotina, o controle para efetivação da normativa.

Em caso de o trabalhador deixar de comparecer às suas atividades, terá suas faltas registradas e serão realizados os devidos descontos nos vencimentos/salários/bolsas, sem prejuízo, quando for o caso, da possibilidade de rescisão dos respectivos contratos e da adoção de outras providências admitidas pela legislação de regência.

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