A partir de pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD) e outras instituições, o Juízo Federal da 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte determinou, em decisão liminar, que a Fundação Renova e suas mantenedoras (Samarco, BHP Billiton e Vale) incluam, num prazo de 30 dias, regiões de municípios capixabas litorâneos também impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Com isso, a decisão amplia a abrangência das ações de reparação do desastre no município de Aracruz, bem como inclui outros municípios do litoral capixaba como São Mateus e Conceição da Barra, além de Serra e Fundão. As informações são da Assessoria de Comunicação do MPES.

“Além do Ministério Público capixaba, o pedido à Justiça Federal foi assinado pelas seguintes instituições: Defensoria Pública do Espírito Santo, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal e Estado do Espírito Santo” – detalha.

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A inclusão desses municípios já havia sido definida em uma deliberação (CIF 58) do Comitê Interfederativo –colegiado incumbido de acompanhar as atividades de recuperação, compensação e reparação levadas a efeito pela Fundação Renova no contexto do desastre de Mariana–, mas foi contestada judicialmente pelas empresas Vale, Samarco e BHP, e a Fundação Renova não vinha cumprindo essa deliberação.

O desastre da Samarco em Mariana, considerado um dos maiores do mundo, aconteceu no dia 5 de novembro de 2015. No dia 21 de novembro os rejeitos atingiram a foz do Rio Doce, em Linhares.
Foto: MPES/Divulgação

Na decisão, a Justiça Federal determinou o cumprimento, também no prazo de 30 dias, da Deliberação CIF 390, que trata de programa compensatório na área da Educação —transferência de recursos para reforma de escolas em alguns municípios do norte do Espírito Santo.

Quanto à solicitação feita pelas instituições públicas para que fossem bloqueados recursos da Samarco, BHP Billiton e Vale, na ordem de R$ 10,3 bilhões, o juízo decidiu aguardar a manifestação das empresas antes de apreciar o pedido. (Com informações da Procuradoria-Geral do Estado –PGE)

 

DESASTRE DE MARIANA

No dia 5 de novembro de 2015, aproximadamente às 15h30, aconteceu o rompimento da barragem de Fundão, situada no Complexo Industrial de Germano, no Município de Mariana (MG). O empreendimento, sob a gestão da Samarco, empresa controlada por Vale e BHP Billinton, estava localizado na Bacia do Rio Gualaxo do Norte, afluente do Rio do Carmo, que é afluente do Rio Doce.

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A onda de rejeitos alcançou o Rio Doce, deslocando-se pelo seu leito até desaguar no Oceano Atlântico, no dia 21 de novembro de 2015, em Regência, Linhares.

O maior desastre ambiental do Brasil –e um dos maiores do mundo– provocou danos econômicos, sociais e ambientais graves e tirou a vida de 19 pessoas. (Com informações do Ministério Público Federal)

Foto do destaque: MPES/Divulgação

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