Promotor da Infância e da Juventude de São Mateus, Fagner Cristian Andrade Rodrigues, sustenta que o trabalho dele no caso de estupro envolvendo uma criança de 10 anos em São Mateus foi realizado “com correção jurídica”.

A manifestação do promotor à Corregedoria Nacional do Ministério Público foi transmitida à Rede TC na tarde desta quarta-feira (9) pela Assessoria de Comunicação do MPES.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público, órgão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), decidiu arquivar uma representação que pedia investigação do promotor por coautoria e indução de procedimento de aborto, realizado após decisão da Justiça capixaba num hospital em Pernambuco.

A peça, de autoria dos deputados federais Chris Tonietto, do Rio de Janeiro, e Filipe Barros, do Paraná, ambos do PSL, pedia a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra Rodrigues.

Tonietto e Barros são, respectivamente, presidente e vice-presidente da Frente Parlamentar Mista contra o Aborto e em Defesa da Vida.

Em nota à Rede TC, o Ministério Público do Espírito Santo informou que, em relação à representação em face do membro da instituição, que atuou –e atua– nos procedimentos envolvendo o caso da criança de 10 anos, “o promotor de Justiça representado já encaminhou resposta, sustentando a correção jurídica do trabalho realizado”.

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O MPES sustenta ainda que todas as informações requeridas pelo órgão já foram enviadas e que o promotor se colocou à disposição do CNMP para qualquer esclarecimento.

Corregedor considera a não ocorrência de infração

A decisão de arquivar o pedido de abertura de procedimento administrativo disciplinar contra o promotor da Infância e da Juventude de São Mateus, Fagner Cristian Andrade Rodrigues, datada do feriado de 7 de setembro, foi assinada pelo corregedor nacional Rinaldo Reis Lima.

Ele considera “a não ocorrência de infração disciplinar ou ilícito penal em razão da ausência de elementos concretos de descumprimento dos deveres funcionais pelo membro reclamado no âmbito de sua atividade-fim perante o feito judicial que tratou do caso de abortamento aqui analisado”.

A criança capixaba cumpria duas das três condições previstas pelo Código Penal para permitir o aborto legal: caso de estupro e risco de morte para a mãe. A terceira condição é anencefalia do feto.

A representação questiona a “motivação jurídica” pela qual o aborto foi realizado em Pernambuco e não no estado de origem, o Espírito Santo, e se houve consentimento da criança. O documento argumenta que havia sido cometido crime previsto no artigo 125 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de três a dez anos por “provocar aborto, sem o consentimento da gestante”.

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Entretanto, segundo noticiado, a avó, como representante legal da criança, consentiu a realização do procedimento, e a própria menina também. Por se tratar de menor de idade, o processo na Vara da Infância e da Juventude é sigiloso.

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