O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, deferiu o pedido de contracautela para suspender integralmente os efeitos da decisão liminar em desfavor do Governo do Estado, que determinava a retomada das aulas presenciais, mesmo em municípios classificados como risco alto e extremo para transmissão da covid-19.

A determinação para retomada das aulas presenciais foi decidida terça-feira (20) pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, em ação protocolada pelo advogado Frederico Luiz Zaganelli contra o Governo do Estado e os secretários da Saúde, Nésio Fernandes, e da Educação, Vitor de Angelo.

A magistrada escreveu que o retorno às aulas presenciais, na rede pública e privada, deveria seguir os protocolos necessários, “tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo MEC [Ministério da Educação]”.

Entretanto, o desembargador Ronaldo Gonçalves, decidiu quarta-feira (21) que, “nos termos do art. 4° da Lei Nacional n. 8.437/1992, caracterizada a lesão à saúde pública, à ordem administrativa e a ordem pública”, pelo deferimento do pedido de contracautela, protocolado pelo Governo do Estado, até o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação.

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O presidente do Tribunal argumenta na decisão que, neste momento, devem ser seguidas as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos.

“E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no Estado do Espírito Santo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso”. Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da Administração Pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate à doença e à sua disseminação.” – sustenta.

Confira a íntegra da decisão do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa

 

Foto de destaque: Sedu/Divulgação

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