PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 11.876/2020

PROCESSADOS LIQUIDADOS E EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando os processos administrativos números: 009344/2020, 01712/2020, 018524/2020, 018523/2020, 018644/2020, 018315/2020, 018562/2020, 018834/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 107, Item VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 222.133,77 (duzentos e vinte e dois ,mil, cento e trinta e três reais e setenta e sete centavos) inscritos em Restos a Pagar – PROCESSADOS, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:

Art. 2º. As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., processados, são anulados decorrentes de descontos concedidos, da duplicidade de liquidação, pagamentos já realizados e/ou não havendo comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, conforme processos administrativos números: 009344/2020, 01712/2020, 018524/2020, 018523/2020, 018644/2020, 018315/2020, 018562/2020 e 018834/2020, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.
Art. 3º. Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.
Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal

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