PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 11.919/2020 de 30 DE DEZEMBRO DE 2021
institui procedimentos para o cumprimento da ordem cronológica de exigibilidade das obrigações financeiras, referente às obrigações de natureza contratual e onerosas assumidas junto a fornecedores de bens e serviços pelas Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de São Mateus, em cumprimento as Leis Federais n° 8.666/1993, 10.520/2002 e 4.320/1964.
Nota 1: a íntegra do presente decreto encontra-se disponível aos interessados no sítio oficial da PMSM http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/yj4a9g2p8r6iklx0qf7obdscmwh35ev1zutn.pdf, como no átrio do Centro Administrativo da PMSM.
Nota 2: a presente publicação objetiva tornar público o Decreto 11.919/2020, para dar ciência dos interessados, contudo sua íntegra e demais anexos estão disponíveis no link acima priorizando a acessibilidade as informações e publicações, com a devida economicidade dos recursos


DECRETO N° 11.920/2020 de 30 DE DEZEMBRO DE 2021
cancela despesa inscrita em restos a pagar não processados, empenhados em exercícios anteriores, das unidades gestoras do município de São Mateus-ES e dá outras providências.
Nota 1: a íntegra do presente decreto encontra-se disponível aos interessados no sítio oficial da PMSM http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/47hyvfrzkeiuc5g0w2dmb1tnsajlq3x98o6p.pdf, como no átrio do Centro Administrativo da PMSM.
Nota 2: a presente publicação objetiva tornar público o Decreto 11.920/2020, para dar ciência dos interessados, contudo sua íntegra e demais anexos estão disponíveis no link acima priorizando a acessibilidade as informações e publicações, com a devida economicidade dos recursos


DECRETO N° 11.918 DE 30 de abril de 2020
Exonera o senhor Francisco Pereira Pinto do Cargo de Secretário Municipal de Finanças.


LEI Nº 1.932/2020
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETIVAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO TESOURO MUNICIPAL AO SAAE-SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros em favor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), destinados a manutenção e custeio da Autarquia.
Art. 2º. Para efetivação do repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse financeiro, conforme classificação a seguir:

Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura financeira do repasse definido no artigo anterior, os recursos arrecadados pelo Município de São Mateus-ES e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 4º. Fica o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, obrigado a prestar contas dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Mateus-ES, devendo ser ressarcidos aos cofres públicos, valores não aplicados corretamente.
Art. 5º. O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus-ES, efetuará o registro contábil do repasse do recurso conforme classificação a seguir:

Art. 6º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa classificada no grupo de contas de ‘Transferências Intragovernamentais’ ativas e passivas a ser realizada utilizando como fonte de recursos as receitas arrecadadas diretamente pelo Município de São Mateus-ES de competência municipal e os recursos recebidos de transferências constitucionais e legais da União e do Estado.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar necessário à realização da despesa a ser custeada com os recursos definidos no art. 1º, mediante Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, utilizando como fonte de recursos, as definidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal


DECRETO N° 11.998/2021 DE 06 DE ABRIL DE 2021
Nomeia a senhora Keidimara do Carmo no cargo de gerente.


DECRETO N° 12.376/2021 DE MARÇO DE 2021
Nomeia a senhora Mariana Fidelis Araújo no cargo de Coordenador de Turno


DECRETO N° 12.375/2021 DE 05 DE MARÇO DE 2021
Fica aprovado o Projeto de Loteamento denominado “Atlântico”, localizado no perímetro urbano do Município de São Mateus/ES, com área de 484.000,00 m2 (quatrocentos e oitenta e quatro mil metros quadrados), de propriedade da SANTA INÊS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
Nota 1: a íntegra do presente decreto encontra-se disponível aos interessados no sítio oficial da PMSM http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/ekdsfc3w5lorjq02tzm6bphyu489v17ianxg.pdf,
como no átrio do Centro Administrativo da PMSM.
Nota 2: a presente publicação objetiva tornar público o Decreto 12.375/2021, para dar ciência dos interessados, contudo sua íntegra e demais anexos estão disponíveis no link acima priorizando a acessibilidade as informações e publicações, com a devida economicidade dos recursos.


DECRETO N° 12.424/2021 DE 24 DE MARÇO DE 2021
Exonera a senhora Yasmin Moro Neto do cargo de Assessor Técnico II.


DECRETO N° 12427/2021 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Exonera o senhor Gutierre Adriano Chagas Carlini do cargo de Assessor Técnico III.


DECRETO N° 12.428/2021 DE 26 DE MARÇO de 2021
Institui o Gabinete de Gestão Integrada municipal – GGIM no município de São Mateus ES e dá outras providencias.
Art. 1º – Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M, vinculado ao Gabinete do Prefeito, instância colegiada de deliberação e coordenação de ações de prevenção, repressão da violência e da criminalidade, composto por representantes do poder público das diversas esferas e por representantes das diferentes forças com atuação na área de segurança pública no âmbito do Município de São Mateus/ES.
Art. 2º – O Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M será composto pelos seguintes representantes:
I – Prefeito Municipal, que o presidirá,
II – Secretário Municipal de Defesa Social
III – Secretário Municipal de Obras
IV –Secretário Municipal de Educação
V – Secretário Municipal de Assistência Social
VI- Superintendente de Controle Governamental
§1º – Deverão ser convidados para participar do GGI-M, os gestores representantes dos seguintes órgãos, sediados no município:
I – Polícia Militar
II – Polícia Civil
III – Polícia Militar Ambiental
IV- Corpo de Bombeiros Militar
V – Polícia Federal
VI- Centro de Detenção Provisória de São Mateus – CDPSM
VII-Sindicato Rural de São Mateus-ES
VIII-Penitenciária Regional de São Mateus – PRSM
IX- Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL
X- Associação dos Empresários de São Mateus – ADESAM
§2º – Deverão ser convidados para participar do GGI-M representantes dos seguintes órgãos, sediados no município:
I – Poder Judiciário estadual
II – Ministério Público estadual
III- Defensoria Pública estadual
IV –Câmara Legislativa Municipal
§3º – É assegurada ainda a participação de um representante indicado por cada um dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Estadual de Segurança Pública
II – GGI-E
§4º – O GGI-M poderá convidar outras secretarias ou órgãos governamentais, conforme a necessidade e pertinência temática, para participarem da reunião.
§5º – No impedimento do Prefeito Municipal, as reuniões serão presididas na pessoa do (a) Superintendente de Controle Gorvenamental.
Art. 3º – Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI-M:
I – fomentar ações objetivando a elaboração e/ou atualização do Plano Municipal de Segurança Pública;
II- estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do Plano Municipal de Segurança Pública dos programas e ações integradas de segurança, em conjunto com organismos municipais, estaduais, distrital, federais e sociedade civil;
III- monitorar as ações de segurança pública no Município, utilizando o Observatório de Segurança Pública, quando houver, o qual fica responsável pela análise e organização dos dados sobre a violência e a criminalidade local a partir das informações coletadas;
IV- definir prioridades para o plano de formação e qualificação dos profissionais que atuam na segurança pública tendo como referência a matriz curricular nacional;
V- tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o GGI-M, afim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas e aos órgãos de segurança pública nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência e da criminalidade;
VI- propor ações integradas de fiscalização, defesa social, segurança urbana e políticas sociais, que atuem de forma preventiva, no nível municipal, acompanhando sua implementação e resultado;
VII- interagir com fóruns municipais e comunitários de segurança objetivando construir uma política municipal preventiva de segurança pública;
VIII- fomentar o estabelecimento de uma rede municipal/estadual/distrital/nacional de intercâmbio de informações e experiências, que alimente um sistema de planejamento com agendas de fóruns locais;
IX- elaborar o planejamento das ações integradas a serem implementadas no Município;
X- definir indicadores que possam medir a eficácia das ações do GGI-M e eficiência dos sistemas de segurança pública;
XII- promover a atuação conjunta de forma sinérgica dos órgãos que integram o GGI-M, visando à prevenção e controle da criminalidade;
Art. 4º – Integram o GGI-M:
I – o Colegiado Pleno
II – a Secretaria Executiva
III – as Câmaras Técnicas
Art. 5º – Além das estruturas indicadas no art. 4º, o GGI-M, sempre que possível e necessário, constituirá Câmaras Temáticas, podendo ainda ter outros espaços necessários à plena consecução dos objetivos gerais do órgão colegiado.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas e Câmaras Temáticas não envolvem estruturas físicas, sendo somente espaços de debate e discussão.
Art. 6º – Incumbe ao Colegiado Pleno do GGI-M, instância superior e colegiada, as funções de coordenação e deliberação.
Parágrafo único. Compete ao Presidente do GGI-M indicar o Secretário Executivo por meio de ato específico.
Art. 7º – Incumbe à Secretaria Executiva as atribuições de articulação, organização, planejamento, gestão e execução das deliberações e atividades desenvolvidas pelo GGI-M, de forma contínua e permanente, no âmbito de sua competência e de acordo com as atribuições previstas no regimento interno.
Art. 8º – As Câmaras Técnicas são espaços permanentes de discussão acerca de assuntos relevantes na seara da segurança pública abrangidos pelo GGI-M.
§1º – As Câmaras Técnicas serão criadas mediante deliberação e aprovação do Colegiado Pleno e serão compostas por profissionais de notável saber técnico de qualquer dos órgãos que integram o GGI-M, tendo como atribuição o aprofundamento na análise de temas específicos, programas de prevenção e repressão ao crime.
§2º – Compete aos integrantes das Câmaras Técnicas formularem propostas, realizarem levantamentos, produzirem apontamentos e estudos e confeccionarem documentos que possam subsidiar os trabalhos e decisões do Colegiado Pleno.
§3º Para a melhor consecução dos fins a que se destinam as Câmaras Técnicas, poderão ser convidados especialistas para contribuírem pontualmente nas reuniões, com palestras e subsídios para o debate dos temas nelas tratados.
Art. 9º – As Câmaras Temáticas se configuram em espaços temporários de escuta popular e de interlocução entre o GGI-M e a sociedade civil sobre um determinado tema.
§1º – As Câmaras Temáticas serão criadas mediante deliberação e aprovação do Colegiado Pleno para análise de temas específicos, que demandem a oitiva da sociedade civil e a participação popular, tendo por objetivo o encaminhamento de proposições a respeito da prevenção à violência e às condutas criminosas.
§2º – As Câmaras Temáticas terão caráter temporário, ficando adstritas à relevância do tema e a resolução ou amenização da demanda, que será apurada pelo Colegiado Pleno.
§3º – Compete aos integrantes das Câmaras Temáticas apresentarem apontamentos que possam subsidiar os trabalhos desenvolvidos pelo Colegiado Pleno.
Art. 10 – As decisões do GGI-M deverão ser tomadas por consenso, em regime de mútua cooperação e sem hierarquia não cabendo a nenhum de seus integrantes a função de determinar ou decidir qualquer medida, respeitando-se as autonomias institucionais dos órgãos que o representam.
Art. 11 – O funcionamento do GGI-M será disciplinado por Regimento Interno aprovado pelos seus membros, onde estabelecerá a periodicidade das reuniões ordinárias, que deverão ser, no mínimo, mensais.
Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, regovando-se especialmente as disposições contidas no Decreto n.º 5.156/2010.


DECRETO N° 12.432/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação do Munícipio de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Nota 1: a íntegra do presente decreto encontra-se disponível aos interessados no sítio oficial da PMSM http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/math9lbgdqof7epwcky15j3v0ursx648z2in.pdf, como no átrio do Centro Administrativo da PMSM.
Nota 2: a presente publicação objetiva tornar público o Decreto 12.432/2021, para dar ciência dos interessados, contudo sua íntegra e demais anexos estão disponíveis no link acima priorizando a acessibilidade as informações e publicações, com a devida economicidade dos recursos.


DECRETO N° 12.435/2021 DE 05DE ABRIL DE 2021
Nomeia O SENHOR Marcelo da Costa Lessa no cargo de Assessor Técnico II


DECRETO N° 12.436/2021 DE 05DE ABRIL DE 2021
Nomeia a senhora Gelciana Rissi no cargo de Diretor Educacional – EMEF III “Córrego Milanez”


DECRETO N° 12.438/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Exonera a senhor Rodrigo Nunes Costa do cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.439/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Exonera o senhor Salvador Domingos Gomes do cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.440/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Exonera o senhor Alcione Francisco do cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.441/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o senhor Magni de Assis Nobre no cargo de Assessor Técnico IV. Mateus.


DECRETO N° 12.442/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o senhor Elvis da Silva Gomes no cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.443/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o senhor John Keine das Neves de Souza no cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.444/2021 DE 05 DE ABRIL DE 2021
Exonera o senhor Willian Viana dos Santos do cargo de Assessor Técnico IV


DECRETO N° 12.446/2021 de 07 DE ABRIL DE 2021.
Ficam designados como presidentes e vice-presidentes do Conselho Municipal de Educação, Câmara da Educação Básica e Câmara do FUNDEB, os seguintes: Conselho Municipal de Educação Presidente: Fabiane Santiago de Arruda/Vice-Presidente – Sandra de Oliveira; Câmara da Educação Básica:Presidente – Marilene da Silva Souza/Vice-Presidente – Giuliana do Nascimento Modesto; Câmara Do Fundeb-Presidente: Geraldo Negris/Vice-Presidente – Rosangela Machado Gambarini DECRETO N° 12.447/2021 DE 08 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o senhor Clemare Calisto Pereira no cargo de Assessor Técnico II


DECRETO N° 12.448/2021 de 09 de abril de 2021
Nomeia a senhora Nadiva de Jesus Santos no cargo de Assessor Técnico II


DECRETO N° 12.449/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021
Revoga o Decerto 12.147/2021 que nomeou a Sra Domingas dos Santos Dealdina para responder interinamente de Secretária Municipal de Turismo.


DECRETO N° 12.450/2021 DE 13 DE ABRIL DE 2021
Nomeia Adriano Nascimento de Oliveira no cargo de Secretário Municipal de Turismo.


DECRETO N° 12.451 DE 13 DE ABRIL DE 2021
Designa o Senhor Adriano Nascimento de Oliveira-e o Senhor FRANCISCO PEREIRA PINTO-– para assinarem em conjunto a conta do Banco Banestes nºs- 17177130 – PMSM/FESTA DA CIDADE, 17618455- PMSM/VERÃO, 23932221, PMSM/S.M.TURISMO


DECRETO N° 12.452 DE 13 DE ABRIL DE 2021
Designa o Senhor Adriano Nascimento de Oliveira-e o Senhor FRANCISCO PEREIRA PINTO-– para assinarem em conjunto a conta do Banco Banestes nºs- 00600710161- CONVÊNIO Nº 879511/2018 – CONSTRUÇÃO NA ORLA DA PRAIA DE GURIRI, 06.236-1- PMSM/S.M.TURISMO, 06.288-4-PMSM/SEC.MUNIC.TURISMO/ROYALTIES, 06.647075-8- PMSM/APOIO A PROJ.DE INFRAEST.TUR. E REVIT. DA BIQUINHA, 71.018-8- PATROCÍNIO CARNAVAL


DECRETO N° 12.453 DE 13 DE ABRIL DE 2021
Designa o Senhor Adriano Nascimento de Oliveira-e o Senhor FRANCISCO PEREIRA PINTO-– para assinarem em conjunto a conta do Banco Banestes nºs- 46.422-4- PMSMS/SM TURISMO/FOLPAG+.


DECRETO N° 12.455/2021 de 15 de abril de 2021
Cancela despesa inscrita em restos a pagar não processados e restos a pagar processados liquidados e empenhados em exercícios anteriores, das unidades gestoras do município de São Mateus-ES e dá outras providências.
Nota 1: a íntegra do presente decreto encontra-se disponível aos interessados no sítio oficial da PMSM http://saomateus.es.gov.br/uploads/legislacaoitens/jc0souhxri5mgb6kvfpnqet93wlay8z2471d.pdf, como no átrio do Centro Administrativo da PMSM.
Nota 2: a presente publicação objetiva tornar público o Decreto 12.455/2021, para dar ciência dos interessados, contudo sua íntegra e demais anexos estão disponíveis no link acima priorizando a acessibilidade as informações e publicações, com a devida economicidade dos recursos.


DECRETO N° 12.456/2021 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Exonera o senhor Fabio Tavares de Souza do cargo de Assessor Técnico IV


DECRETO N° 12.457/2021 de 15 DE ABRIL DE 2021
Exonera o Senhor Renato das Nunes do cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.458/ DE 2021 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Nomeia Robson Viana d Conceição de cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.459 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Exonera o senhor Fernandes das Neves Raymundo do cargo de Assessor Técnico IV


DECRETO N° 12.460 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o Sr. Ralph da Conceição Mageski do Cargo de Assessor Técnico IV.


DECRETO N° 12.461 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Nomeia o senhor José Sebastião Domiciano Braz no cargo de Assessor Técnico IV

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