O juiz federal de São Mateus atendeu pleito judicial assistido pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da faculdade Vale do Cricaré (FVC) e determinou a aposentadoria por invalidez de uma pessoa portadora do vírus HIV. O processo foi confeccionado pela estudante e estagiária Bruna Garcia Barbosa de Souza, com o auxílio do professor e coordenador Daniel Salume Silva.

De acordo com Daniel Salume, apesar da perita da Justiça ter atestado a incapacidade parcial para o trabalho, o magistrado entendeu “que não é necessário que o segurado portador do vírus manifeste a doença para fazer jus à concessão de benefício previdenciário, pois ainda que a pessoa faça uso regular de medicamentos, está vulnerável a doenças oportunistas, tais como pneumonia, que podem agravar a situação”.

Daniel Salume sustenta que na decisão, o magistrado Gustavo Moulin Ribeiro destaca ainda que “além disso, deve-se considerar o preconceito existente contra os soropositivos na tentativa de (re)ingressar no mercado de trabalho”. E citou também que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que ao portador do vírus HIV deve ser reconhecida a situação de incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da doença.

O coordenador acrescenta que o juiz determinou o restabelecimento do auxílio-doença com pagamento dos benefícios no período em que ficou interrompido, além da conversão em aposentadoria por invalidez desde o exame pericial.

Ele acrescenta que o Núcleo de Práticas Jurídicas da FVC atende toda a população carente de São Mateus e de outros municípios do entorno que possuem renda familiar igual ou inferior a quatro salários mínimos, nas áreas de Família, Consumidor, Previdenciária e Trabalhista (até 10 salários mínimos). O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, de (9h às 12h, 14h às 17h e 18h às 21h).

São Mateus–ES

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