A Superintendência da Polícia Federal no Espírito Santo emitiu nota na tarde desta terça-feira (16) para esclarecer situação legal de migrantes venezuelanos que chegaram em Vitória e estão provisoriamente em terreno próximo da rodoviária da Capital.

Os cerca de 20 venezuelanos chagaram na madrugada desta terça-feira em Vitória, desembarcando de um ônibus oriundo de Teixeira de Freitas (BA).

A prefeitura do município baiano emitiu nota relatando que o grupo de venezuelanos, da etnia indígena Warao, chegou a Teixeira de Freitas na sexta-feira (12) e foram acolhidos numa escola municipal, com alimentação e atendimento médico. A Administração Municipal acrescenta que dias após atendeu pedido dos venezuelanos e forneceu transporte até Vitória.

A Polícia Federal no Espírito Santo explica que o Brasil editou o Decreto 9.285, em 15 de fevereiro de 2018, reconhecendo a situação de vulnerabilidade decorrente do fluxo migratório provocado pela crise humanitária na República Bolivariana da Venezuela.

“Cabe à Polícia Federal no estado de ingresso no Brasil (que normalmente é em Roraima) o cadastramento da solicitação de refúgio, o qual é enviado para decisão ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, estando autorizada a residência provisória no Brasil até o julgamento final do pedido de refúgio (art. 96, §4º do Decreto nº 9.199/2017)”, detalha.  Neste cenário a PF frisa que cabe a ela atender os migrantes no caso de renovação anual da solicitação e refúgio ou emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório.

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Medidas de assistência emergencial

A Polícia Federal acrescenta que vale mencionar que a Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

“Impõe uma série de obrigações e responsabilidades aos entes federativos no que tange à adoção de medidas de assistência emergencial para acolhimento a essas pessoas, para proteção social, atenção à saúde, observância dos direitos humanos.

Portanto, trata-se de questão complexa, cabendo agora aos serviços de assistência social darem o devido acolhimento aos venezuelanos” – frisa.

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