A 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental deteve três pessoas em operação para apurar denúncias sobre a comercialização de terrenos em áreas publicas e em área de proteção ambiental em São Mateus e Conceição da Barra.
Comandante da Companhia, capitão Fabrício Pereira Rocha relatou que os terrenos eram colocados à venda em rede social.
O capitão detalha que um homem foi encontrado negociando venda de um terreno próximo ao mar, na Área de Proteção Ambiental de Conceição da Barra, dentro da Ilha de Guriri, sem que apresentasse a escritura pública.
“Devido a área ser protegida por órgão público (IEMA), conforme o Decreto Estadual Nº. 7.305-E, sendo instituída pelo Decreto Nº 1876-R, em 04 de Julho de 2007, o nacional foi conduzido até a Delegacia Regional de Policia Civil de São Mateus para que fossem tomadas as providências cabíveis”, explica em nota encaminhada à Rede TC.
Em continuidade à operação, a Polícia Ambiental, com base em denúncia do Ministério Público Estadual sobre venda de lotes em área pública invadida, com prints de anúncios em rede social, flagrou duas pessoas realizando o comércio irregular no Bairro Cohab.
O capitão detalha que os abordados foram informados que configura crime ambiental a invasão e comércio de lotes na referida área, conforme prescreve a Lei Federal 6.766 de 1979. Os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de São Mateus.
ORIENTAÇÕES
O Capitão Fabrício orienta que é necessário que o cidadão adote uma série de precauções antes de adquirir um lote: visite o local antes de fechar o negócio ou de antecipar qualquer valor ao vendedor, mesmo que apresentado sob a forma de entrada, de reserva ou de sinal; localize o terreno na planta aprovada pela prefeitura, verificando a infraestrutura e os serviços existentes, como ruas abertas, demarcação de lotes, transporte, rede de água e energia elétrica, avaliando se o que existe atende suas necessidades e expectativas.
Ele acrescentou outras recomendações: tenha atenção redobrada na aquisição de terrenos localizados em Áreas de Proteção Ambiental, que além de apresentarem restrições de uso também necessitam de aprovação de órgãos específicos; realize sempre uma consulta aos órgãos governamentais; consulte o cartório de registro de imóveis para saber se o imóvel está registrado e solicite uma certidão negativa de ônus e alienação, comprovando que o imóvel está em situação legal e quem é o verdadeiro proprietário; só adquira o imóvel se a situação do lote ou terreno estiver devidamente regular e portanto dentro do previsto em lei.