Comandante da 3ª Companhia do Batalhão da Polícia Militar Ambiental do Espírito Santo em São Mateus, o capitão Fabrício Pereira Rocha afirma que a perturbação do sossego é uma infração e pode ocorrer em qualquer horário.

Segundo ele, há um mito de que a infração ocorre apenas após as 22h. O capitão explica que a legislação é clara e as forças de segurança pública podem e devem atuar a qualquer hora, do dia ou da noite.

Ele frisa que a Polícia Militar Ambiental está atenta às denúncias relacionadas à poluição sonora, mas que o trabalho de fiscalização deste tipo de ocorrência é de competência da Polícia Militar.

Ainda conforme o comandante, as prefeituras também devem legislar e estabelecer sobre a quantidade de decibéis nas emissões sonoras, assim como delimitar áreas próximas à hospitais, igrejas e escolas, por exemplo, de acordo com o que é estipulado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

NORMA TÉCNICA

A qualidade acústica de ambientes externos e internos está diretamente ligada ao bem-estar e à saúde da população, por isso tem crescido a preocupação com a poluição sonora, ao mesmo tempo em que processos de licenciamentos ambientais tornam-se mais exigentes com empreendimentos onde há ruído excessivo.

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É nesse contexto que se insere a NBR-10151 que trata sobre acústica, medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas além da aplicação de uso geral. A nova redação da norma, editada pela ABNT, é de 31 de maio do ano passado.

Nas 24 páginas a norma estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medição de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos de edificações. A revisão da norma, cuja edição anterior foi publicada em 2000, recebendo uma Versão Corrigida em 2003, ficou a cargo da Comissão de Estudo de Desempenho Acústico de Edificações, que atua no âmbito do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-002).

 

ESTÁ NA LEI

A lei federal nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a competência para estabelecer “normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”.

E o Conama, em sua Resolução 001/90, ao dispor sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, determina que sejam adotados os valores e os limites de emissão de ruído estabelecidos na norma NBR-10151, com o objetivo de garantir o sossego público e a saúde da população.

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Em uma tabela, a NBR-10151 apresenta os níveis de ruídos diurnos e noturnos permitidos, em diferentes tipos de áreas possíveis de existir em uma cidade, como, por exemplo, a estritamente residencial, urbana, de hospitais ou de escolas; a mista com vocação comercial; a mista com vocação recreacional; e a predominantemente industrial.

São Mateus-ES

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