O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo Coronavírus.

 

Foto: Bruno Lopes

 

Segundo o advogado trabalhista Marcio Dell’Santo, do escritório Genelhu Advogados, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública imposta pela pandemia do COVID-19. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. A medida visa preservar a saúde da empregada e do nascituro, não só em relação ao próprio ambiente de trabalho, mas também durante o seu deslocamento.

E se a empresa não cumprir a lei?

Márcio explica que a Lei não prevê, expressamente, uma penalidade (multa), mas as empresas ficam sujeitas a ações trabalhistas e fiscalização da Secretaria Especial de Trabalho (antigo Ministério do Trabalho).

E se a grávida exerce uma função que não é possível exercê-la à distância?

No aspecto, a Lei gera debates. É que nem todas as profissões possibilitam o trabalho remoto. Nestes casos, recairá sobre as empresas o ônus de continuar remunerando a colaboradora, muito embora a saúde pública constitua um dever do Estado. No momento, as empresas poderão se valer da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que instituiu o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho”, ou seja, poderão suspender o contrato de trabalho, de modo de que, para algumas (empresas de menor porte), não haverá ônus (necessidade de pagamento de ajuda compensatória).

 

Foto do destaque: G stock studio/Divulgação

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here