O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) obteve, esta semana, decisão judicial em caráter liminar que suspende os efeitos concretos do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, segundo o qual estavam extintos, desde 31 de julho, cargos em comissão e funções de confiança da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal no Espírito Santo (Ifes).

Segundo a decisão, a União não deverá considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no referido decreto. Deverá, sim, “no prazo máximo de 15 dias, restituir a rubrica da folha de pagamento do mês de agosto dos servidores no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Também deverá ser desconsiderada a extinção dos cargos em comissão e funções de confiança” – afirma a Assessoria de Comunicação Social do MPF-ES.

HISTÓRICO

O Ministério Público Federal detalha que o decreto promoveu o corte de 176 funções gratificadas na Ufes –112 delas estavam ocupadas– e de outras 100 funções –todas ocupadas– no Ifes. De acordo com a ação, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Espírito Santo, Elisandra de Oliveira Olímpio, “o Decreto 9.725 viola artigo da Constituição Federal segundo o qual o presidente da República poderá determinar extinção de funções e cargos públicos apenas em relação a cargos vagos. Quando ocupado por servidores, como é o caso dos cargos das instituições no Espírito Santo, a extinção só é permitida por meio de lei”.

“Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do País, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207” – detalha a assessoria do MPF-ES.

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