O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) entende que os dados sobre ocupação geral nos leitos de UTI para pacientes com covid-19, disponibilizados na internet pelo Estado do Espírito Santo, são enganosos. Por conta disso, a Procuradoria ajuizou ação civil pública para obrigar o governo a promover a efetiva transparência quanto à quantidade de leitos, assim como dos testes realizados nos municípios capixabas.

“O Governo do ES deve também apresentar um plano de estratégia de remanejamento de pacientes, quando da saturação de leitos de UTI para atendimento de pacientes da covid-19, com regras claras, que determinem soluções rápidas, caso determinado hospital não possa receber pacientes em seus leitos de UTI” – relata a Assessoria de Comunicação Social do MPF-ES, em mensagem à Rede TC.

O MPF pede que as medidas sejam adotadas em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item não atendido.

 

“INFORMAÇÕES INCORRETAS”

O Governo do Espírito Santo criou a página https://coronavirus.es.gov.br/, em que constam, entre outros, dados sobre a ocupação de leitos no Estado, com detalhamento por região de saúde e por hospital. De acordo com o MPF, essas informações estão incorretas e pautando estratégias de saúde pública igualmente equivocadas.

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“A ação demonstra que houve recusa de pacientes em hospitais devido ao atingimento de 100% da capacidade operacional em leitos de UTI específicos para covid-19 de alguns hospitais, sendo que o Portal do Estado ainda indicava a existência de vagas”, relata a assessoria do Ministério Público Federal.

“Um exemplo foi o caso noticiado pela Imprensa informando que, no dia 21 de maio, o Município de Guaçuí registrou duas mortes por covid-19 de pacientes que deixaram ser atendidas na Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim por falta de leitos de UTI”, complementa a assessoria.

Questionada pelo MPF, a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim informou que chegou a atingir 100% da ocupação de leitos de UTI para pacientes com covid-19, motivo pelo qual, no dia 21/05/2020, foram negadas vagas de UTI a oito pacientes de municípios do sul do Estado, entre eles, as duas pacientes que vieram a falecer em Guaçuí.

No entanto, nesse mesmo dia, conforme dados constantes do Painel Covid, atualizados até 18h05, o índice de ocupação de leitos de UTI Covid-19 no sul do Estado era de apenas 59,32%, afirma o Ministério Público Federal

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“Outro ponto refere-se aos leitos sem condições de funcionamento (por falta de EPI), ou leitos que não se prestam ao atendimento de pacientes adultos, como ocorreu com o Hospital Evangélico de Itapemirim e o Hospital Infantil Francisco de Assis de Cachoeiro de Itapemirim, respectivamente. Mesmo assim, esses leitos foram computados nas estatísticas publicadas pelo Estado como leitos de UTI Covid disponíveis. Excluindo-se tais leitos sem funcionamento e impossibilitados de receber pacientes adultos, no dia 29/05/2020, ao invés dos 50,88% de ocupação de leitos de UTI noticiados pelo Estado, tinha-se na realidade uma ocupação de 82,35%” – afirma o Ministério Público Federal.

 

“FALTA PERCEPÇÃO”

Para o MPF, “o confronto dessas e de outras informações evidencia que, se não são falsos, os dados constantes do Painel são ao menos enganosos. Criam a falsa percepção de que há leitos de UTI prontos para a internação de pacientes de covid-19 quando, em verdade, não há”.

O Ministério Público Federal complementa que, “assim, muito mais do que uma falha ou uma distorção, nota-se um verdadeiro mascaramento da atual situação dos leitos capixabas, o que tem sido fator preponderante para a flexibilização das medidas de distanciamento social”.

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A ação civil pública 5003268-13.2020.4.02.5002 é assinada pela procuradora da República em Cachoeiro de Itapemirim, Renata Maia Albani, e pelos procuradores da República Elisandra de Oliveira Olímpio, Alexandre Senra, Edmar Gomes Machado, Paulo Guaresqui, Malê de Aragão Frazão e Paulo Henrique Trazzi.

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