Secretários municipais –ou membros de órgãos congêneres– que quiserem concorrer a uma vaga de vereador nas Eleições de 2024 devem se afastar seis meses antes do pleito. Ou seja, até esta sexta-feira, 6 de abril. As eleições acontecem no dia 6 de outubro. Para quem pretende se candidatar a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais –incluídos aqui também os secretários estaduais— se desligarem do cargo é de quatro meses, ou seja, em 6 de junho.

Para não perder nenhuma possibilidade de participar das eleições deste ano, a secretária municipal de Assistência Social, Marinalva Broedel, disse, em entrevista à Rede TC de Comunicações, que protocolaria na tarde desta quarta-feira (3) o pedido de afastamento da secretaria. “De uma coisa eu sei: sou pré-candidata”, enfatizou.

Marinalva afirmou que pretende disputar as eleições majoritárias e confirmou que é pré-candidata a prefeito. No entanto, disse que até o fim do prazo para registro das candidaturas, muita movimentação política deve acontecer. E, a depender das articulações, ela pode até ser candidata a vereadora. “Ainda estou no páreo para prefeita”, confirmou.

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Os afastamentos prévios de alguns cargos e funções são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas, conforme destaca o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para disputar um cargo de prefeito ou vereador nas Eleições de 2024, ocupantes de diversos cargos e funções –como servidores públicos e militares, por exemplo– devem estar atentos aos prazos de desincompatibilização exigidos por lei.

“A ação é o ato pelo qual um pré-candidato ou uma pré-candidata deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinado cargo ou função para concorrer a uma vaga na eleição. O objetivo é evitar que futuras candidatas ou candidatos utilizem a estrutura pública e recursos para obter vantagens eleitorais diante dos concorrentes” – orienta o TSE.

“Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorre na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990” – reforça.

OUTROS PRAZOS

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.

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Assim, os secretários municipais –ou membros de órgãos congêneres– que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito (até 6 de abril). Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais –incluídos aqui também os secretários estaduais– se desligarem do cargo é de quatro meses (6 de junho).

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses (6 de julho) para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições (6 de abril).

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses (6 de junho) antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses (6 de abril) antes se desejarem concorrer a vereador.

 

Foto: Divulgação

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