Por causa da situação de pandemia do novo coronavírus, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) estabeleceu regras aos magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários do judiciário estadual. O ato normativo foi publicado na sexta-feira (13) pelo presidente do TJES, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa.

Foto: Reprodução

Entra as regras, está a suspensão de todas as viagens programadas para magistrados e servidores enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. Também foram suspensos todos os eventos realizados pelo Poder Judiciário, como palestras, cursos e seminários.

As sessões no Tribunal de Justiça e as audiências nos fóruns serão restritas apenas às partes, advogados, promotores e defensores cuja participação seja imprescindível, assim como a circulação de pessoas no TJ e nos fóruns será permitida apenas às partes e servidores que forem participar de sessões ou audiências.

De acordo com o ato normativo, as regras consideram o risco potencial do novo coronavírus atingir a população de forma simultânea, não se limitando aos locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna.

Clique aqui para ler o Ato Normativo completo

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