Atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por meio de Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer, a juíza Thaita Campos Trevisan da 2ª Vara Cível de São Mateus determinou que o Município se abstenha de realizar a programação do Brota Jovem em Guriri.

De acordo com a programação apresentada pela Prefeitura de São Mateus, a festa começaria nesta quarta-feira (20) com shows e outros eventos esportivos até a segunda-feira (25). A juíza ainda determinou o pagamento de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão.

Na decisão, a juíza cita ofícios encaminhados pela 1ª Companhia do Batalhão de São Mateus, pelo comandante do Batalhão e pelo comandante da 1ª Companhia do Corpo de Bombeiros afirmando que as corporações não foram informadas oficialmente em tempo hábil para planejar o esquema de segurança do evento.

A juíza afirma ainda que “o evento não preencheu os requisitos indispensáveis para a sua realização, seja sob a ótica da segurança e ordem públicas, seja pela possibilidade de danos ao meio ambiente e à população em geral”.

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E continua: “É importante ressaltar que ainda que seja produtiva e necessária a realização e promoção de eventos culturais pelo Município, certo é que o interesse público prevalecente neste caso é a segurança e a ordem pública, que deveriam ser tratados como prioridade pelo Administrador o que, todavia, não se constata, tendo em vista a ausência de notificação dos órgãos de segurança pública, que não poderão garantir de modo eficaz o interesse público, se realizado o evento nos moldes como pretende o requerido”.

 

PREFEITURA

Questionada sobre a afirmação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de que não teriam sido informados oficialmente com antecedência sobre a realização do Brota Jovem, a Secretaria de Comunicação informou que está preparando uma nota. Assim que houver manifestação da Prefeitura, esta matéria seria atualizada.

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