O Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael), tem o mesmo entendimento da defesa do prefeito Daniel Santana, ou seja, de que a cassação se efetiva após decisão final no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Questionado pela Rede TC, o MPES respondeu em nota, que a decisão da ministra Rosa Weber, de negar seguimento ao recurso especial contra a cassação do chefe do Executivo, chancela as decisões do juízo eleitoral de São Mateus e do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, que acolheram o pedido do Ministério Público Eleitoral.

O MPES salienta que, para o Município, a ser mantida a decisão, a consequência futura é a realização de novo pleito eleitoral, com o prefeito perdendo o mandato e ficando inelegível pelo período de oito anos, nos termos do inciso XIV, artigo 22 da Lei Complementar 64/90. Contudo, o órgão ressalta que, em tese, ainda cabe recurso ao próprio Tribunal Superior Eleitoral, o que a defesa já adiantou que deve fazer ainda nesta quarta-feira (19).

A realização de novas eleições está prevista no Código Eleitoral. O Ministério Público destaca que o parágrafo 3º do artigo 224 dispõe: “A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. E acrescenta que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a locução “após o trânsito em julgado”, bastando decisão final no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

Conforme o MPES, no caso da manutenção da cassação do diploma e a determinação de novas eleições, o presidente da Câmara Municipal exercerá o cargo de prefeito até assumir um novo mandatário.

 

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