O governador Paulo Hartung anunciou na noite desta quarta-feira (21) mudanças na lesgilação de distribuição de royalties de petróleo que beneficiam o Espírito Santo. Em mensagem à Rede TC, Hartung disse que a ministra Cármen Lúcia deferiu a liminar nas adins ajuizadas pelo Espírito Santo e pelo Rio de Janeiro para suspender os efeitos das modificações impressas pela Lei 12.734 (nova distribuição de royalties e participação especial entre as unidades federadas) na Lei 9.478/1997 (producao no pós sal).

“A Lei suspensa distribuía os royalties e a participação especial sem priorizar os estados e municípios produtores. Previa distribuição de até 50% aos não produtores, sendo 25% para os Estados não produtores e 25% para os Municípios não produtores. Mas o percentual muda um pouco de acordo com o local de exploração” – detalha Hartung.

O governador explica ainda que na lei suspensa, os Estados produtores ficariam com até 20% dos royalties. “No regime antigo, atualmente aplicável por força da liminar, os não produtores ficaram com 7% dos royalties e os produtores 93% dos royalties, dos quais 50% ficam para União, 40% pros Estados e 10% para os municípios. Na liminar a ministra acolheu todos os fundamentos do ES, quais sejam: ofensa ao princípio da segurança jurídica (lei nova não pode afetar contratos já assinados); ao parágrafo 1o do artigo 20 da CF (que, na opinião do STF, distribui royalties apenas aos Estados e Municípios impactos para produção de petróleo e gás) e os princípios federativo e da isonomia (estados e municípios não produtores não são impactados, e por isso não podem receber royalties)”.

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