sábado, dezembro 7, 2024
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Governo do Espírito Santo quer impulsionar índices de reciclagem

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O poder público do Espírito Santo está empenhado na estruturação de um modelo de gestão ambiental no Estado e para fomentar a aplicação de logística reversa com o objetivo de organizar e impulsionar as taxas de reciclagem de resíduos. O objetivo também é contemplar as organizações de catadores e centrais de triagem.

O governador Renato Casagrande ratificou o decreto nº 5.655, de 22 de março de 2024, que define fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos no Espírito Santo como co-responsáveis pelo ciclo de vida dos resíduos sólidos.

O decreto estabelece as diretrizes para estruturação, implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado.

Seguindo as definições previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), Lei Federal nº 12.305, a logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, de procedimentos e de meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada dentro das organizações de catadores que realizam a reciclagem, sendo, portanto, um modo de inserção na economia circular desses trabalhadores. (Por Brasil61)
Planares e fiscalização estadual

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Também está prevista a execução estadual do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê um piso de 30% –o atual está em 22%– para a recuperação das embalagens colocadas no mercado pelas empresas, além do encerramento de todos os lixões. É previsto ainda o aumento da recuperação de resíduos para cerca de 50% em 20 anos.

O engajamento das empresas neste contexto de ações sustentáveis e agenda ESG é essencial como parte do processo de educação ambiental da reciclagem de embalagens pós-consumo determinada por lei na Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010). O Planares também define que as metas são por tipos de materiais das embalagens pós-consumo e prioriza os créditos das organizações de catadores. (Por Brasil61)

Foto do destaque: Divulgação

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