ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL
FORUM DES. SANTOS NEVES – Varas Criminais, Cartório Eleitoral e Diretorias
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EDITAL DE CITAÇÃO AOS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, PELO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS (art. 259 do CPC/2015)
Nº DO PROCESSO: 0006881-86.2019.8.08.0047
AÇÃO: 49 – Usucapião
Requerente: EDIMAR PINHA
Requerido: MARIA ENY ROCHA FERREIRA
MM. Juiz(a) de Direito de SÃO MATEUS – 1ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER e DAR PUBLICIDADE a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo processam os autos da Ação de Usucapião proposta pelo(s) Requerente: EDIMAR PINHA em face do Requerido: MARIA ENY ROCHA FERREIRA, com fundamento no artigo 941 e seguintes do CPC, tendo como objeto o bem abaixo descrito, ficando, pois o (a) Srs.(a) RÉUS AUSENTES, INCERTOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, TERCEIROS, AUSENTES E DESCONHECIDOS CITADOS de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
BEM
Uma área de terra, situada na Rua Mangabira, Mariricu, (Matrícula: 10.117) s/n, Guriri, Município e Comarca de São Mateus – ES, medindo 51,31 metros de frente, 51,44 metros de fundos e, 113,00 metros para o lado direito e 109,08 metros para o lado esquerdo, ou seja, uma área de 5700, m² (cinco mil e setecentos metros quadrados), limitando-se ao norte com Rogério Pereira de Oliveira; ao sul com Sandro Geraldino; ao leste com Antônio Jorge Campista e a oeste com Maria Eny.
ADVERTÊNCIAS
a) PRAZO: o prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz;
b) REVELIA: não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiro os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis.
DESPACHO
FL: “Considerando a tramitação da ação judicial de n.º 0004818-25.2018.8 08.0047 que pretende a declaração de nulidade de negócios jurídicos firmados sobre parcelas de imóveis referentes à matrícula 10.117, intime-se a parte autora para qualificar nos autos o ‘’ Espólio de Duílio Geraldo de Oliveira Fontani’’. Realizada a qualificação, cite-se o ‘’ Espólio de Duílio Geraldo de Oliveira Fontani’’ por meio de seu representante legal (inventariante nomeado). Serve o presente de mandado/carta com aviso de recebimento de notificação dos requeridos e confrontantes (fl. 08), para ter ciência da pretensão autoral, bem como o prazo de quinze dias úteis para apresentar reposta, a contar do primeiro dia subsequente à juntada do último ato de citação cumprido, sob pena de revelia, publique-se edital para eventuais terceiros interessados, cabendo ao requerente publicar o edital uma vez em jornal de circulação ao menos local. Oficie- se aos órgãos de Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, para dizer se possuem interesse no feito. Ao final, dê-se vista ao MPES.’’
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste fórum e, publicado na forma da lei.

SÃO MATEUS-ES, 21/01/2022
ESMERALDO CARVALHO FILHO
ANALISTA JUDICIÁRIO
Aut. pelo Art. 60 do código de Normas

Este documento foi assinado eletronicamente por ESPERALDO CARVALHO FILHO em 21/01/2022 as 13:24:19, na forma da Lei Federal nº 11.419/2006. A autenticidade deste documento pode ser verificada no site www.tjes.jus.br, na opção “consultas – Validar Documento (EJUD)”, SOB O Nº 06-1924-6534452.

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