A partir desta quarta-feira (15) os contribuintes já podem fazer a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo para a entrega vai até o dia 31 de maio. Este também será o último dia para fazer o pagamento total ou da primeira parcela do imposto, conforme esclarece a contadora mateense Maisy Helena Mota Braga.

De acordo com Maisy Braga, do escritório Massucatti Contabilidade, neste ano a Receita Federal apresentou algumas novidades, tanto para a declaração quanto para a restituição. Ela destaca que as pessoas que cadastrarem a chave Pix na entrega da declaração terão prioridade na restituição caso tenha algum valor a receber.

“A restituição via Pix só será permitida para chave CPF. Não poderá ser chave de e-mail, CNPJ ou número de celular. A Receita faz um calendário com as datas para restituir o imposto. Às vezes passa até o fim do ano devolvendo o dinheiro para a pessoa que declarou. Primeiro recebem as pessoas com idade acima de 80 anos. Depois as de 60, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o Magistério e, agora, aqueles que declararam na restituição para receber através da chave Pix” – detalha.

 

IMPOSTO SOBRE APLICAÇÕES NA BOLSA

A contadora Maisy Braga ressalta que até o ano passado, qualquer pessoa que fizesse aplicação na bolsa era obrigada a declarar, independentemente do valor. Agora há um limite. Apenas será obrigatória a declaração para transações acima de R$ 40.000.

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Contribuinte com conta nível prata e ouro no Gov.br poderá usar declaração pré-preenchida

 

São Mateus – Outra novidade conforme a contadora Maisy Braga é para as pessoas que têm cadastro no portal do Governo Federal, o Gov.br. Essas poderão importar as informações que a Receita Federal já tem na hora de fazer a declaração.

Maisy Braga destaca que a melhor opção é procurar um escritório de contabilidade para buscar o formato apropriado para cada declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Foto: Divulgação

“É um facilitador. Até o ano passado pegávamos um certificado e esse ano o governo deixou as pessoas que tem cadastro no Gov.br, nível prata e ouro, com acesso a declaração no site da Receita para fazer a importação e nessa importação tirar todas as informações que a Receita Federal tem sobre a pessoa, como gastos e rendimentos, além da declaração do ano anterior” – esclarece.

Segundo Maisy Braga, se no momento de realizar a declaração a pessoa já estiver com o cadastro no Gov.br terá o conhecimento do que a Receita sabe sobre ela.

“Qualquer pessoa em qualquer instante consegue fazer o cadastro no Gov.br. Uma dica é dar preferência e fazer a declaração pré-preenchida existente no site da Receita Federal, pois lá já estão todas as informações que a receita tem de quem vai declarar. E para isso só precisa do cadastro no Gov.br. Este ano a Receita está trazendo as informações de imóveis e alugueis, diferente dos anos anteriores. É muito importante levar os documentos para conferência ou complementar as informações que estão na declaração pré-preenchida” – salienta.

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NÍVEL BRONZE, PRATA E OURO

Maisy Braga explica que o cadastro no Gov.br é um facilitador importante. O cadastro tem três níveis: bronze, prata e ouro. De acordo com ela, quando o declarante se cadastra no site, a Receita faz uma busca em todos os cadastros que a pessoa já tenha junto ao Governo Federal.

“Essa busca estabelece o nível do cadastro na hora. Se através das informações já existentes, como por exemplo a CNH digital, ou a carteira de identidade, for classificado em nível prata ou ouro, já consegue ter acesso à declaração do Imposto de Renda pré-preenchida”.

 

Quem deve declarar o imposto de renda?

 

São Mateus – A contadora Maisy Braga esclarece que o governo coloca oito motivos para que a pessoa possa se enquadrar e verificar se é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda. De acordo com ela, o indicativo que engloba a maioria das pessoas é o recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 por ano.

Ela reforça que se a pessoa se encaixar em algum dos motivos é obrigada a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal, pois o órgão já tem as informações e aguarda a declaração. Caso não entregue a declaração dentro das regras estabelecidas, no mínimo, será cobrada uma multa no valor de R$ 165,74.

 

ABATIMENTO

Maisy Braga ressalta que existem duas formas de transmitir a declaração, podendo ser completa ou simplificada. Ela explica que no modelo completo é permitido aproveitar algumas deduções, o que não acontece na declaração simplificada.

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“O abatimento é conforme a declaração. Para a completa é permitido declarar qualquer valor de despesas médicas e plano de saúde. Despesas escolares, de educação, têm um limite, diferente das despesas médicas, que não têm limite. E também os dependentes até 24 anos desde que estejam estudando ou em curso técnico, mas depende, se esse estudante tem rendimentos ou não. Se ele tem, é preciso trazer essa questão, o quanto ele recebeu, para colocar na declaração” – enfatiza.

 

CASAIS

Uma dúvida recorrente segundo Maisy Braga é em relação a declaração do casal. Ela frisa que neste caso a declaração é individual. “É opcional o casal fazer a declaração em conjunto, onde um vai ser dependente do outro. É opcional, mesmo em conjunto, fazer completa ou simplificada ou se quiser fazer em separado. Nem sempre fazer em conjunto é a melhor opção. Isso vai depender do estudo feito para cada situação. No caso de filhos, entra na declaração do pai ou da mãe, ou podem optar por não declarar o filho. A minha dica é procurar um escritório de contabilidade para buscar o melhor formato e se possível efetuar antes o cadastro no Gov.br”.

 

Foto do destaque: Divulgação

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