LUCAS BOMBANA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Atualizações regulatórias promovidas ao longo dos últimos meses nos mercados de câmbio e de benefícios, com a autorização para entrada de fintechs no setor, devem provocar mudanças importantes em ambos, com aumento da concorrência e potenciais impactos positivos para o cliente final a partir de 2023.

Essa é a avaliação de Bruno Balduccini, sócio da área de bancários e transações financeiras do escritório Pinheiro Neto Advogados.

Foto: Reprodução / rawpixel.com – br.freepik.com

Ele afirma que, no âmbito da nova lei cambial, aprovada em dezembro de 2021, as fintechs classificadas como instituições de pagamento (IP) pelo BC (Banco Central) terão permissão para operar no mercado de câmbio a partir de julho de 2023.

Comprar e vender moedas, fazer remessas ao exterior e oferecer contas em moeda estrangeira ou no exterior estão entre os serviços que as fintechs poderão oferecer.

Com a entrada de uma série de empresas financeiras que fazem uso intensivo de tecnologia em suas operações, passando a competir com as instituições tradicionais que, em muitos casos, ainda carregam um legado de sistemas que provoca burocracia e lentidão, a tendência é que ocorra um aumento expressivo da competição dentro do setor, afirma Balduccini.

Ele acrescenta que as fintechs que passarão a ter a prerrogativa de oferecer serviços de câmbio aos clientes precisam ser classificadas pela norma do BC como emissora de moeda eletrônica, de instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) ou credenciador de meios de pagamento.

É o caso, por exemplo, de nomes como Nubank, PicPay, Neon, PagSeguro e Mercado Pago.
“Em tese, essas são fintechs que poderiam operar no mercado de câmbio com as mudanças regulatórias trazidas pela nova lei, mas é uma decisão que vai depender da estratégia de negócio de cada um”, afirma o advogado do Pinheiro Neto, que conta já ter recebido consultas de algumas fintechs interessadas em iniciar as atividades de câmbio no ano que vem para entender melhor as regras a que estarão sujeitas.

Balduccini acrescenta que, por contarem com uma exigência de capital menor na comparação com os grandes bancos incumbentes, requisito que serve como uma espécie de colchão de liquidez para lidar com eventuais situações de estresse de mercado, as fintechs ainda estarão sujeitas a uma limitação de até US$ 100 mil (R$ 520 mil) por transação.

O sócio do Pinheiro Neto diz que, de maneira mais ampla, a nova lei cambial revogou uma série de normas antigas relativas a exigências de controle impostas às instituições financeiras, trazendo uma simplificação do arcabouço regulatório.

“O objetivo é desburocratizar e tornar o processo mais inteligente, eliminando uma série de registros que tinham de ser feitos por meio de vários sistemas diferentes, que era um resquício do passado”, afirma o especialista.

A legislação cambial estava dispersa em mais de 40 leis e outros dispositivos e busca também adaptar o Brasil às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

Novo modelo deve reduzir concentração no mercado de benefícios, prevê especialista O mercado de benefícios também é apontado como um nicho em potencial no qual as fintechs devem começar a ganhar cada vez mais espaço a partir do próximo ano.

Balduccini cita o Decreto 10.854 do governo federal, aprovado em novembro de 2021, que traz alterações importantes na forma como o mercado de benefícios funciona no país.

Concentrado na mão de grandes empresas como Alelo, Sodexo e Ticket, o setor cresceu sob um modelo conhecido como arranjo fechado, no qual cada empresa formava uma rede própria de estabelecimentos comerciais que aceitam os pagamentos das refeições somente por meio dos cartões emitidos pelas respectivas empresas.

Segundo Balduccini, a dinâmica pode ser comparada ao modelo que existia até alguns anos atrás no país no próprio mercado de cartões, em que determinada bandeira só era aceita em uma máquina específica de pagamento.

“Por esse modelo, o que acontecia era que quem tinha a rede própria ficava protegido, dificultando a chegada de novos entrantes”, afirma o sócio do Pinheiro Neto.

Nos últimos anos, começaram a surgir fintechs que passaram a atuar no nicho de benefícios, como Flash e Caju, que, em vez de criar a própria rede de estabelecimentos comerciais, passaram a emitir cartões com as bandeiras Visa e Mastercard, em um modelo conhecido como arranjo aberto.

“O decreto legalizou a prática dessas novas empresas de benefícios, gerando uma preocupação das grandes que correm o risco de perder mercado”, afirma o especialista, acrescentando que a norma prevê que os contratos vigentes teriam as suas condições mantidas pelo período de até 18 meses, se encerrando, portanto, em maio de 2023, quando a disputa entre os incumbentes e os novos entrantes tende a se acirrar.

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