WÁLTER NUNES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A decisão do ministro Marco Aurélio Mello que permitiu a soltura do traficante André Oliveira de Macedo, o André do Rap, é baseada numa norma que foi incluída recentemente no Código de Processo Penal (CPP).
O ministro usou como justificativa para conceder o habeas corpus o artigo 316 do CPP, que estabelece que as prisões preventivas devem ser revisadas a cada 90 dias, sob pena de tornar a prisão ilegal.
A inclusão dessa novidade no Código de Processo Penal aconteceu na esteira do pacote anticrime, que é como ficou conhecido um projeto de lei aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Bolsonaro vetou 25 dispositivos da lei anticrime, mas manteve a previsão de revisão das prisões preventivas.
A modificação no Código de Processo Penal criou uma obrigação simples, de reavaliação das prisões preventivas a cada 90 dias. Isso evita transformar as prisões em depósito de gente sem condenação definitiva”, diz o advogado Igor Tamasauskas.
A cada três meses, o Ministério Público precisa apresentar argumentos sólidos que demonstrem a necessidade de se manter a pessoa presa, mesmo sem uma condenação definitiva.
Segundo Marco Aurélio Mello em entrevista à Folha de S.Paulo, isso não aconteceu no caso do habeas corpus que favoreceu André do Rap.
“O juiz não renovou, o MP não cobrou, a polícia não representou para ele renovar, eu não respondo pelo ato alheio, vamos ver quem foi que claudicou”, disse Marco Aurélio à Folha.
No sábado (10), logo após o traficante sair da prisão, o presidente do Supremo, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou que o traficante retornasse imediatamente para a prisão. André do Rap agora é considerado foragido da Justiça.
Segundo o advogado Igor Tamasauskas, o ministro Marco Aurélio Mello cumpriu a função de conferir se a lei estava sendo cumprida ou não.
“Alguém não fez o dever de casa e o ministro Marco Aurélio limitou-se a reconhecer a ilegalidade. Se o sujeito era tão perigoso assim, as autoridades de primeira instância deveriam estar mais atentas”, diz.
O pacote anticrime foi enviado ao Congresso em 2019 por iniciativa do então ministro da Justiça, Sergio Moro, que redigiu o texto junto com uma comissão de juristas comandada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
O artigo 316, que determina o prazo de 90 dias para a revisão das prisões preventivas, não constava na versão original protocolada no Congresso. A inclusão desse item aconteceu após emenda feita pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
O ex-ministro Sergio Moro foi contra essa inclusão e um parecer assinado pela área jurídica do Ministério da Justiça, em dezembro de 2019, orientou pelo veto do artigo 316. Após a soltura de André do Rap, Moro voltou a criticar o artigo 316 do Código de Processo Penal.
“O artigo que foi invocado para soltura da liderança do PCC não estava no texto original do projeto de lei anticrime e eu, como ministro da Justiça e Segurança Pública, me opus à sua inserção por temer solturas automáticas de presos perigosos por mero decurso de tempo”, disse Moro.
O próprio autor da emenda que criou o artigo 316, o deputado Lafayette de Andrada, criticou a decisão que soltou André do Rap. “A periculosidade é um dos casos que justifica a manutenção da prisão preventiva. Não vejo razão para soltá-lo”, declarou.
A decisão que soltou um dos chefões do PCC (Primeiro Comando da Capital) com base em artigo incluído pelo grupo de trabalho do pacote anticrime opôs deputados neste domingo (11) e foi considerada despropositada pelo Palácio do Planalto.
No Congresso, um grupo ligado ao presidente Jair Bolsonaro e defensor da Operação Lava Jato articula a apresentação de projetos de lei para retirar do Código de Processo Penal o dispositivo que determina que, a cada 90 dias, seja revista a decisão de manter a prisão preventiva de um acusado de crime.
No campo contrário, deputados defendem o dispositivo e argumentam que o objetivo fundamental do texto é impedir que pessoas pobres presas injustamente passem longos períodos encarceradas sem julgamento.

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