O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (11) o Projeto de Lei que trata sobre o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O texto garante segurança jurídica para investimentos privados no setor e delega à Agência Nacional das Águas (ANA) o poder de editar e elaborar normas nacionais para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. A Câmara dos Deputados deve concluir nesta terça-feira (7) a votação dos destaques, que estão na pauta da sessão marcada para as 9 horas, no Plenário.

Ex-presidente da Comissão Especial que analisou a proposta do Novo Marco Regulatório, o Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) destaca a urgência de se mudar a legislação para promover a universalização do saneamento básico. “São 450 crianças que morrem por mês. Estamos perdendo talentos e as famílias desmontam por falta de saneamento básico. A cada dia que estamos adiando essa mudança é dar um carimbo, é achar que é normal a vergonha que o atual modelo de saneamento entregou ao país”.

Antes da votação da proposta, os deputados decidiram colocar em votação o Projeto de Lei 4162/19, de autoria do Poder Executivo, ao invés do PL 3261/19, de autoria do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Na próxima semana, portanto, o Plenário da Câmara retorna as discussões sobre a proposta para analisarem possíveis mudanças e emendas feitas pelos senadores antes de enviarem o texto final à sanção presidencial.

Licitações

O texto aprovado pelo Plenário também traz a obrigatoriedade aos municípios para que abram processos licitatórios no setor, gerando concorrência entre empresas privadas e estatais. Atualmente, existem os contratos de programa, no qual os gestores decidem firmar contratos diretos com as estatais, sem a necessidade de licitações.

Entretanto, o Projeto aprovado pela casa possibilita a renovação dos atuais contratos de programa por mais 30 anos, até 31 de março de 2022, desde que contenham a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, seja por recursos próprios ou por contratação de dívida. Está é uma exigência da proposta para a universalização dos serviços de saneamento até 31 de dezembro de 2033.

Evair afirma que as mudanças no texto darão tranquilidade aos gestores municipais. “Quem não tem contrato de programa terá até 30 de março de 2022 para negociar com as estatais. E quem tem contrato assinado próximo do vencimento poderá prorrogar por mais 30 anos”.

Privatizações

Com o novo texto, não será mais obrigatória a concordância dos municípios para a venda de estatais de saneamento básico, desde que haja mudanças de prazo, cláusulas ou objetos no contrato vigente. Se o governo controlador da empresa de saneamento precisar fazer essas alterações, o município terá até 180 dias para definir se concorda ou não com a continuidade dos serviços por parte da empresa privatizada. Caso não queira continuar, deverá assumir o serviço e pagar indenização por investimentos não quitados com as tarifas pagas até o momento pela população.

Quando ocorrer a venda da estatal, a empresa que assumir os serviços deverá manter os contratos de Parceria Público-Privada (PPP) e as subdelegações (repasse de contrato para outras empresas).

Aporte Financeiro da União

De acordo com o Novo Marco Regulatório, para que os municípios contem com o apoio financeiro e técnico da União na implantação de seus planos de saneamento básico, dependerá apenas da adesão das cidades a um mecanismo de prestação regionalizada do serviço. Serão priorizados os municípios que sejam autorizados a vender sua estatal ou estejam aprovados para que o serviço seja prestado pela empresa vencedora do processo de concessão ou licitação.

As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da Agência Nacional de Águas (ANA). Deverão ser considerados como planos de saneamento básico todos aqueles que determinem a concessão ou a privatização de acordo com os critérios legais necessários.

Licenciamento

A Câmara também aprovou uma emenda que atribui a realização do licenciamento ambiental de obras de saneamento básico aos órgãos ambientais dos municípios. Caso a cidade não tenha estrutura para tal atividade, o serviço poderá ser realizado por órgão estadual.

Números

O parlamentar capixaba destaca os números negativos do atual modelo. Em seu discurso, Evair afirma que a cada um dólar investido em saneamento, são retornados 34 dólares para a sociedade e, em cinco anos, o Sistema Único de Saúde gastou R$ 1 bilhão para tratar de doenças relacionadas ao saneamento. O parlamentar também fez um comparativo entre as tarifas e os investimentos feitos pelos setores público e privado.

“A tarifa média dos locais onde o setor público atua é de R$ 4,37. Já a média do setor privado é mais baixa, de R$ 4,29. O investimento do setor público, para cada ligação, é de R$ 180,62, já do setor privado é de R$ 232,70. Ou seja, o setor privado cobra mais barato e investe mais em relação ao serviço público de saneamento”, reitera Evair.

De acordo com o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a expectativa é que os investimentos privados cheguem a R$ 600 bilhões. “Com isso, podemos economizar, num prazo de 20 anos, R$ 2 trilhões com o custeio de tratamentos de doenças provenientes da falta de saneamento básico. A população não aguenta mais esperar a solução de um problema que já deveria ter sido resolvido no século passado”.

*Com informações da Agência Câmara Notícias

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