Todo condutor pode recorrer de uma multa de trânsito e, para isso, basta apresentar a defesa ao órgão autuador da infração. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) explica como o motorista que considera que houve equívoco na aplicação da multa deve proceder. São três as oportunidades em que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante o direito do recurso para o cancelamento da penalidade.

O motorista, ou proprietário do veículo, recebe no endereço registrado no Detran a Notificação de Autuação, que informa a multa e a infração cometida. Nesse momento, caso não concorde e queira comprovar que há erro na aplicação da penalidade, o motorista pode recorrer na Comissão Julgadora de Defesa Prévia, que vai analisar a defesa.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran, Marcus Perozini, destaca que não é preciso contratar advogado para abrir um processo de recurso, que pode ser feito pelo condutor, pelo proprietário do veículo ou por terceiro, desde que tenha posse de procuração lhe dando poderes legais para representar o interessado.

O diretor reforça ainda que é indispensável que o infrator seja bastante específico e tenha clareza na exposição de sua defesa, apresentando indícios de irregularidades na confecção do auto de infração, que inviabilizem a manutenção da autuação.

IDENTIFICAR O ÓRGÃO AUTUADOR
É muito importante que a pessoa autuada identifique quem aplicou a penalidade, já que o recurso deve ser aberto diretamente neste órgão, que pode ser a prefeitura, em locais onde o trânsito é municipalizado, ou outros órgãos, como o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de acordo com o local da infração. Além disso, é preciso observar o prazo para recurso informado na notificação.

Perozini destaca que o proprietário do veículo pode também fazer a indicação do condutor infrator. “Caso não seja o proprietário do veículo o responsável pela infração, ele pode, por meio da Declaração de Indicação do Real Condutor contida na própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, indicar o condutor infrator. Basta que a declaração seja corretamente preenchida, assinada pelo condutor infrator, pelo proprietário do veículo e, juntamente com cópia dos documentos dos envolvidos sejam entregues ao órgão autuador no prazo de 15 dias após o recebimento da notificação” – esclarece.

RECURSO À JARI OU AO CETRAN
Caso o recurso da multa seja julgado improcedente, será imposta a penalidade ao infrator e o condutor receberá a Notificação de Penalidade, onde constará novo prazo para apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). “Esse recurso também pode ser apresentado caso o motorista não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação”, reforça Perozini.

Se esse recurso também for indeferido, o usuário poderá recorrer, ainda, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), dentro do prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão anterior.

O diretor orienta que o condutor fique atento aos prazos. “Ao receber a notificação, o proprietário do veículo ou o condutor deve observar o prazo que tem para recorrer para que, dessa forma, o efeito seja suspenso enquanto ocorre o julgamento da defesa. É possível consultar se há multas pendentes e o procedimento a ser adotado para recorrer no site do Detran e, em caso de dúvida, o melhor é ir a uma Ciretran, ou a um Posto de Atendimento Veicular” – explica.

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