O Projeto de Lei (PL) 230/2020, protocolado pelo deputado Alexandre Xambinho (Rede) na Assembleia Legislativa (Ales), torna obrigatória a instalação de dispositivos de álcool em gel no interior de todas as agências bancárias do Espírito Santo.

Os equipamentos deverão ser colocados após a porta de entrada, antes da porta giratória de segurança, ficando disponível na área de atendimento de caixas eletrônicos.

A matéria também permite que estes estabelecimentos instalem lavatórios portáteis para a higienização das mãos com água e sabão, conforme recomendado pelos órgãos sanitários.

De acordo com Xambinho, a medida auxiliará a prevenção do contágio, já que agências bancárias são locais de concentração de pessoas. “Sabemos que uma das principais formas de contágio pelo coronavírus é a aglomeração de pessoas. As agências bancárias são locais onde ocorrem essas concentrações diárias de clientes. Por isso, a importância de evitar ao máximo a circulação do patógeno nesses ambientes”, afirmou.

Outros estados, como o Paraná, Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal já adotaram a medida. E alguns contam com medidas severas em caso de descumprimento da norma. As agências paranaenses, por exemplo, estão sujeitas à multa de R$ 30 mil caso não mantenham o produto disponível durante todo o horário de funcionamento dos caixas eletrônicos. As instituições também correm o risco de ter seus serviços suspensos.

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No Congresso Nacional, uma proposição dessa natureza tramita desde maio de 2019. O texto versa sobre a necessidade de disponibilizar gratuitamente o álcool em gel nos caixas eletrônicos para prevenir inúmeras doenças como a gripe H1N1 e contaminações bacterianas.

Segundo o autor da proposta, pesquisas apontam que esses locais são considerados insalubres, tendo em vista a alta concentração de patógenos devido à constante circulação humana.

Tramitação

O PL aguarda leitura em sessão ordinária. Caso seja aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação. (Por Silvia Magna/Ales)

Vitória-ES

 

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