O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pediu que seja convocado a comparecer ao Senado, na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da Casa, o ministro da Defesa Walter Souza Braga Netto, para que ele preste esclarecimentos relativos ao provimento da patente de marechal e equivalentes nas demais forças armadas (de almirante na Marinha e de marechal do ar na Aeronáutica) fora das hipóteses legais.

Protocolado nesta sexta-feira (06) na comissão, o requerimento tem de ser pautado pela presidência do colegiado e votado em reunião deliberativa.

Segundo reportagem publicada pela Revista Fórum com base em dados públicos disponibilizados pelo Portal da Transparência, 100 generais de Exército receberam a patente de marechal, prevista no Estatuto dos Militares para serem providos apenas em tempos de guerra.

Ainda segundo a matéria, 115 almirantes de esquadra e tenentes-brigadeiros receberam provimento semelhante na Marinha e Aeronáutica, respectivamente.

Segundo o requerimento, porém, mesmo após a reforma implementada na estrutura militar pela Lei n. 13.954, de 2019, a legislação brasileira vigente permanece permitindo promoções dessa natureza apenas em períodos de guerra.

Dentre os comandantes agraciados com a promoção, em tese, ilegal, estão os ex-comandantes do Exército Edson Leal Pujol e Eduardo Villas Bôas, além de Sérgio Etchegoyen, ex-Ministro do Gabinete de Segurança Institucional. A lista inclui ainda o Coronel Alberto Ustra, condenado pelo Poder Judiciário como torturador durante o regime militar.

“A falta de transparência do processo não permite que saibamos os impactos dessas ações. É imprescindível verificar, portanto, se tal prática tem custo ao erário, qual a motivação, de modo que deve ser devidamente justificada perante a sociedade brasileira e os órgãos de controle. Não só isso: temos um torturador condenado sendo homenageado pelo governo Jair Bolsonaro, que faz propaganda da ditadura militar e ameaça as instituições da República em crises cada vez mais graves”, frisa Contarato.

O artigo 102-A do Regimento Interno do Senado Federal dispõe ser competência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.

Foto de destaque: Agência Senado

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