Bares e restaurantes em todo o Município de São Mateus não poderão ter atendimento presencial nos dias 24 e 25. O mesmo vale para o final de semana, nos dias 26 e 27. As informações são do secretário municipal de Saúde Henrique Follador. Em entrevista à Rede TC de Comunicações, ele esclareceu também que esses estabelecimentos somente poderão funcionar nos dias 24 até 27 em sistema de delivery ou retirada de produtos no local.

Essas e outras medidas estão contidas no decreto municipal 11.915/2020 assinado na sexta-feira (18) pelo prefeito Daniel Santana, que segue notificação recomendatória e premonitória do Ministério Público Estadual com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e aglomerações.

O decreto proíbe a realização de eventos e atividades com presença de público, como shows –incluídos os pirotécnicos–, feiras e afins, “ainda que previamente autorizadas e independente do número de pessoas”, enquanto o Município estiver sob a classificação de risco moderado ou alto no mapa do Governo do Estado.

Também fica restringido o atendimento presencial em bares e restaurantes que organizem eventos mediante cobrança de ingressos ou de reservas de mesas no Natal e no Réveillon. Está proibida ainda a ocupação de vias públicas com carros de som e barracas de venda de bebidas alcóolicas em todos os finais de semana –sexta-feira a domingo– enquanto perdurar o risco moderado.

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No entanto, os estabelecimentos poderão funcionar nestes dias apenas com retiradas no local ou em sistema de delivery. A medida vale ainda para os dias 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2021.

São Mateus-ES

 

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