O ex-prefeito Amadeu Boroto entrou com ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos da condenação por improbidade administrativa por atos praticados no tempo em que foi prefeito de São Mateus. Ele requer ainda o benefício de justiça gratuita, alegando hipossuficiência –de acordo com o Código de Processo Civil, é hipossuficiente a parte que comprovar que não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação de um processo judicial, sem prejudicar o seu sustento.

A petição, datada de 13 de março, foi impetrada no Primeiro Grupo das Câmaras Cíveis Reunidas, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Para a obtenção da gratuidade, Amadeu alega que a renda mensal dele é de R$ 7.786,01, proveniente da Previdência Social (INSS), e que não há retirada de pró-labore ou lucro sobre os rendimentos das empresas que possui.

Em despacho que a Reportagem teve acesso, a desembargadora relatora Janete Vargas Simões afirma que constata elementos que eliminam a presunção de hipossuficiência financeira do requerente, “tendo em vista que ele próprio se qualifica como empresário, noticia que integra o quadro societário de duas sociedades empresariais, bem como ainda percebe benefício previdenciário de mais de R$ 7.000,00”.

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O ex-prefeito Amadeu Boroto entrou com ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, para suspender os efeitos da condenação por improbidade administrativa por atos praticados no tempo em que foi prefeito de São Mateus.
Foto: TC Digital

Além disso, a desembargadora aponta que observou que Amadeu, em 9 de novembro de 2023, providenciou a quitação das custas processuais dos autos de Ação Civil de Improbidade Administrativa, “no expressivo valor de R$ 12.448,96”.

Assim, a relatora determinou a intimação do requerente para que, em prazo de cinco dias, comprovasse “com elementos fidedignos que faz jus à gratuidade pretendida”. Na tramitação do processo, não consta se a comprovação foi enviada ao TJ-ES.

A petição impetrada por Amadeu pede ainda a tramitação prioritária, que a Justiça desconstitua a decisão de improbidade administrativa e que seja realizado novo julgamento.

 

PROCESSO

Conforme a petição, o Ministério Público Estadual ajuizou, em 2016, ação de improbidade administrativa contra Amadeu por pavimentar calçadas contíguas a propriedades privadas, em desacordo com leis municipais. O processo foi julgado procedente e transitado em julgado.

No entanto, a defesa de Amadeu sustenta que houve mudança, em 2021, na Lei Federal 8.429/92, sobre Improbidade Administrativa, prevendo a aplicação de sanções ao gestor somente em caso de dolo. Apontando que não teria havido dolo de Amadeu, o objetivo é que um novo julgamento seja realizado, de acordo com a nova legislação.

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Recentemente, Amadeu Boroto assumiu a presidência municipal do MDB em solenidade prestigiada pelo vice-governador Ricardo Ferraço e muitas lideranças políticas, inclusive vários pré-candidatos a vereador. Com esse movimento, Amadeu sinaliza a possibilidade de querer vir a disputar a eleição para prefeito deste ano. Para poder viabilizar esse intento, ele precisa superar a atual condição de inelegível e reverter decisões nesse sentido.

Foto do destaque: TC Digital

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