Proibir o corte do sinal de internet por falta de pagamento, no Espírito Santo, enquanto durar o plano de contingência de combate à Covid-19. É o que propõe o deputado Delegado Danilo Bahiense no Projeto de Lei (PL) 133/2021, por considerar o fornecimento de sinal de internet um serviço essencial nesse período. Caso aprovada, a medida valerá para pessoa física e jurídica.

Segundo a proposta, ao ser decretado o fim do plano de contingência, as empresas que fornecem sinal de internet deverão notificar os consumidores para pagamento dos eventuais débitos, dando-lhes a opção de parcelamento da dívida antes de efetivar o corte do sinal. O PL define ainda que não deverão ser cobrados juros ou multas por atraso referentes a esse período.

O parlamentar destaca, no texto, que a medida não retira a obrigação de o contratante quitar os eventuais débitos e também não fere a relação contratual estabelecida entre a empresa e o consumidor, visando apenas manter um serviço que há de ser considerado essencial nos dias atuais.

O deputado explica que grande parcela da população depende do serviço por estar trabalhando na modalidade home office. “Podemos incluir ainda os alunos das redes particulares e públicas de ensino, atendimentos médicos, psicológicos e uma gama imensa de serviços que incluem, inclusive, o próprio Poder Judiciário, que tem feito diversos atos processuais, como audiências e atendimento a advogados, por meio de ferramenta que se utiliza com a internet”, justifica.

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TRAMITAÇÃO

O PL 133/2021 foi lido na sessão plenária de segunda-feira e encaminhado às comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças para análise. (Por João Caetano Vargas, com edição de Angèle Murad/Ales).

 

Foto do destaque: TC digital

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