Alguns contratos para fornecimento de serviços preveem uma cláusula contratual de fidelização em que a empresa fornecedora exige do cliente a permanência, obedecendo um prazo mínimo. Mas tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 243/2020, que isenta o consumidor dessa cláusula, durante o período de calamidade pública no Estado. A iniciativa é do deputado Capitão Assumção (Patriota).

De acordo com a proposta, os consumidores ficarão isentos do pagamento de cláusula de fidelização caso descumpra o prazo de permanência nos contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura, internet e similares, no âmbito do Estado do Espírito Santo.

“Essa iniciativa contribuirá para mitigar os efeitos da crise causada em decorrência da pandemia do coronavírus”, ressaltou o autor do projeto.

Se aprovado, a empresa que descumprir o texto normativo ficará sujeita às seguintes penalidades: advertência; multa entre R$ 700 e R$ 1.050.000 e, em caso de reincidência, a multa será duplicada.

A proposição é similar ao PL 713/2019, de autoria do deputado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que também trata sobre prazo de fidelidade. Mas segundo o projeto do ano passado, os consumidores ficariam desobrigados do cumprimento da cláusula estipulada pela empresa quando houvesse má prestação do serviço. (Por Kissila Mel/Ales)

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Vitória-ES

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