O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou empresas de alimentos no Espírito Santo acerca de denúncias sobre o aumento significativo da oferta de produtos similares aos tradicionais e apresentados ao público em embalagens semelhantes.

De acordo com a assessoria do Procon-ES, as embalagens dos produtos de mistura láctea condensada de leite e soro de leite e, ainda, mistura de soro de leite e creme de leite UHT, têm induzido consumidores ao erro e gerado transtorno na hora da compra, violando o Código de Defesa do Consumidor.

“As empresas notificadas deverão se manifestar sobre todos os fatos narrados na notificação. Também terão que prestar esclarecimentos sobre quais as diferenças dos produtos similares e tradicionais, detalhando suas composições; sobre a utilização de embalagens semelhantes para produtos diversos e que indiquem e executem providências que possibilitem que o consumidor diferencie os produtos originais e similares e faça uma compra assertiva com base em suas escolhas” – aponta o Procon-ES.

O diretor-presidente do órgão estadual, Rogério Athayde, explica que a utilização conjunta de vários elementos gráficos na embalagem de um produto, no intuito de fazê-lo parecer com o original ou um similar mais antigo no mercado e de qualidade superior, induz o consumidor ao erro, levando-o a acreditar que está comprando e consumindo outro produto.

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“Ao analisar cautelosamente e minuciosamente os produtos citados, por meio de exame visual das embalagens utilizadas, é perceptível e concreta a semelhança entre elas, sendo inafastável a possibilidade de confusão por parte do consumidor. Além disso, não só o rótulo, mas a forma como o produto está disposto na prateleira do supermercado ajuda a aumentar a confusão. Por exemplo, lado a lado, em embalagens quase idênticas é difícil distinguir a caixinha do creme de leite da mistura UHT de creme de leite e soro de leite” – pondera Athayde.

O diretor-presidente ressaltou ainda que a publicidade enganosa, ou seja, aquela que induz o consumidor ao erro a respeito das características de um produto ou, ainda, que promove informação ou comunicação inteira ou parcialmente falsa, viola o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

“Certamente há características distintivas descritas na embalagem, mas que estão expostas em letras miúdas e não são capazes de evitar a possibilidade de confusão entre os produtos, gerada pela ‘coincidência’ de importantes elementos visuais. Indispensável enfatizar que letra miúda também pode configurar propaganda enganosa” – acrescenta Rogério Athayde.

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As empresas terão um prazo legal de até 20 dias úteis para se manifestarem sob pena de apuração de eventual prática infrativa e aplicação de multa.

 

Foto do destaque: GovernoES/Divulgação

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