Diversas lojas, tanto físicas quanto on-line, já deram início às suas campanhas de descontos para a Black Friday. A atratividade de preços mais baixos, a facilidade de comparar valores de produtos em diferentes estabelecimentos e a comodidade são alguns dos motivos pelos quais os consumidores optam pelas compras em lojas virtuais.

A diretora-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Letícia Coelho Nogueira, destacou a importância dessas semanas de promoção como uma excelente oportunidade para os consumidores adquirirem produtos necessários a preços mais acessíveis, mas é preciso ficar atento.

“Antes do início oficial da campanha, é fundamental que os consumidores monitorem os preços praticados pelo mercado em diversas lojas virtuais e até mesmo em estabelecimentos físicos, a fim de verificar se realmente ocorreu uma redução vantajosa nos valores dos produtos”, ressaltou Letícia Coelho.

O direito à informação adequada e clara é um princípio básico da relação de consumo
Foto: GovernoES/Divulgação

Ela acrescentou que no Espírito Santo, a Lei nº 11.500/2021 estabelece práticas e condutas que os estabelecimentos comerciais devem adotar durante períodos promocionais. Essas normas visam proporcionar uma maior transparência nas ofertas de campanhas, incluindo a Black Friday.

Conforme a legislação, as ofertas devem claramente diferenciar os produtos que tiveram redução de preço daqueles cujos valores permaneceram inalterados. Durante a temporada de compras Black Friday, os preços promocionais e os valores regularmente praticados pelos estabelecimentos devem ser apresentados de maneira transparente ao consumidor, sendo proibido qualquer aumento fictício nos preços para criar uma valorização ilusória do desconto.

A lei também estipula que os estabelecimentos comerciais devem evidenciar quais produtos estão sendo ofertados com descontos da Black Friday, indicando os preços de forma clara, em dimensões distintas, com especial destaque para o valor das parcelas.

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“Durante o período de promoção, são questões passíveis de reclamação, o descumprimento da oferta, a publicidade enganosa (promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Black Friday), a mudança de preço no momento da finalização da compra e a falta de informações claras sobre a empresa e o produto”, pontuou a diretora-presidente do Procon-ES.

Ela frisou também a importância de agir com segurança durante as compras on-line. “Uma fraude muito comum no universo de quem é adepto das compras virtuais, principalmente em grandes campanhas de descontos, como a Black Friday, está relacionada à clonagem de sites idênticos aos das lojas oficiais. Os fraudadores capturam os dados do cartão de crédito, números dos documentos e senhas do consumidor no momento em que pensa realizar a sua compra”, completou.

Ainda de acordo com a Letícia Coelho, uma dica para quem quer aproveitar a campanha é pesquisar quais são as lojas participantes da Black Friday e observar o nome e endereço do site, no link que aparece na barra do navegador. “O site pode ser parecido, mas não é igual ao da loja oficial. Desconfie de boleto bancário ou transferências via Pix como única forma de pagamento para evitar as ciladas virtuais”, alertou Letícia.

As reclamações podem ser registradas pessoalmente na sede do Procon-ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas. As reclamações também podem ser registradas pelo site procon.es.gov.br. É importante guardar a oferta anunciada, bem como a tentativa de compra, por meio das cópias das telas do anúncio e da transação.

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Compras na Black Friday

– Pesquise antes da compra, em diferentes lojas físicas e virtuais, os preços dos produtos que pretende adquirir durante a campanha;

– O consumidor que vai participar pela primeira vez da Black Friday precisa saber que nem todos os produtos à venda nos sites credenciados participam da promoção. Sendo assim, é preciso que os produtos com desconto estejam destacados e claramente identificados por meio do selo “Black Friday”;

– Nesse período de promoções muitas lojas promovem descontos. Cuidado! Busque referências sobre o site. Pesquise se existem muitas reclamações sobre a empresa nos órgãos de defesa do consumidor e/ou em sites de reclamações na internet e compre em lojas com boa reputação;

– Desconfie dos sites que têm como única forma de pagamento transferências via Pix ou boleto bancário;

– Atenção com a segurança! Sites clonados e perfil de loja falsa no Instagram são as principais fraudes;

– Para comprar com segurança, busque referências sobre o site. Pesquise se existem muitas reclamações sobre a empresa nos órgãos de defesa do consumidor e/ou em sites de reclamações na internet;

– Instale no seu computador pessoal programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados;

– Não faça as transações em computadores de uso público, garantindo a segurança dos seus dados pessoais e do cartão de crédito;

– Antes da compra, observe os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança da transação. A política de privacidade adotada pelo fornecedor deve ser clara e explícita, assegurando que os dados pessoais e de consumo não sejam divulgados sem o consentimento expresso do consumidor;

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– Procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço, e-mail e telefone fixo). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não tiver essas informações, escolha outro e denuncie, pois a disponibilização dessas informações é obrigatória;

– Procure informações sobre características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, antes de se decidir pela compra. Essas informações devem constar obrigatoriamente na página;

– Os sites devem deixar claro os meios adequados para que o consumidor exerça o direito de “arrependimento de compra”, que é o cancelamento no prazo de até sete dias;

– Ao confirmar a contratação, imprima ou guarde sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios;

– Certifique-se de exigir a nota fiscal da sua mercadoria e guarde-a cuidadosamente para futuras reclamações. Além disso, uma dica valiosa é solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal. Ao fazer o seu cadastro na campanha Nota Premiada Capixaba, disponível no site notapremiadacapixaba.es.gov.br, você automaticamente participa de sorteios e concorre a prêmios exclusivos

– Diante de qualquer indício de irregularidade, recomenda-se entrar em contato imediatamente com o fornecedor para registrar a ocorrência e buscar uma solução para o problema. É fundamental manter os números de protocolo e os e-mails trocados como respaldo em caso de necessidade futura.

Foto do destaque: GovernoES/Divulgação

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