A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 3.340.000 cigarros, na noite de terça-feira (26), no km 255 da BR-101, na Serra. A carga estava em caminhão, conduzido por um homem de 37 anos. O motorista informou que seguia de Belo Horizonte, com destino à Grande Vitória, transportando laranjas.

A PRF detalha que ao analisar a nota fiscal da laranja apresentada, percebeu que o local de entrega seria em Manhuaçu (MG). “Sendo a origem a cidade de Belo Horizonte, a rota usual, mais curta e rápida, seria pela BR-262. Como ele estava no município de Serra, realizou um percurso muito mais longo que o utilizado normalmente, sendo inviável economicamente”, sustenta.

Diante da divergência de rotas, ao ser indagado, “o condutor acabou informando que na verdade estava transportando a carga de laranja, juntamente com cigarros ilegais, oriundos do Paraguai, sem nenhum documento fiscal”. A PRF frisa que a carga de laranjas tinha o propósito de ludibriar a fiscalização policial, já que visava a dar um caráter lícito para a mercadoria transportada. Na verificação da carga, os policiais constataram que fato haviam algumas caixas de laranja próximas às portas do baú. “Ao retirá-las foram encontradas 167 caixas, sendo que em cada uma dessas, continham 2 caixas menores (tamanho padrão para o transporte de cigarros). Com isso, foram contabilizados o total de 3.340.000 cigarros”, relata.

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A apreensão ocorreu na BR-101, na Serra. O cigarros estava junto com uma carga de laranja. Foto: PRF/Divulgação

Pagamento

A PRF registra que o condutor informou que receberia o valor de R$ 2.000 para transportar a carga de Belo Horizonte até a Grande Vitória, onde ao chegar receberia instruções sobre o destino final da carga contrabandeada. Ainda durante as buscas no interior da cabine do veículo foi encontrado no painel uma cartela contendo doze comprimidos do medicamento Nobésio Extra Forte, conhecido como o Rebite,”, substância cujo uso é proibido pela Anvisa.

Diante de todos os fatos, os policiais deram voz de prisão ao condutor por, em tese, incorrer em crime previsto no artigo Art. 334-A (Importar ou exportar mercadoria proibida). Ele foi conduzido para a Polícia Federal de Vila Velha.

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