Complementando as medidas da quarentena estabelecidas pelo Governo do Estado, a Prefeitura de São Mateus proíbe desde essa quinta-feira (18) até dia 31 de março a utilização social de praias, rios, lagoas e cachoeiras, além da proibição do comércio de ambulantes, a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia nesses locais.

O prefeito Daniel Santana assinou na noite de quarta-feira (17) o Decreto Municipal que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinária pelo prazo de 14 dias para o enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus.

O chefe do Executivo segue o que determina o decreto estadual para conter a transmissão e desafogar as unidades hospitalares do Estado. Antes de assinar o decreto, o prefeito explicou que, legalmente, não poderia reduzir as restrições estabelecidas pelo Estado, apenas apenas complementá-las, seguindo ainda recomendações do Ministério Público Estadual.

Com exceção dos estabelecimentos considerados pelo Decreto Estadual como essenciais, as lojas comerciais devem ficar com as portas fechadas, podendo trabalhar internamente e comercializar os produtos apenas no sistema de entrega em domicílio (delivery). A forma de comercialização take away, quando o cliente busca o produto na loja, ou em drive thru, também está proibida.

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O Decreto Municipal detalha que as secretarias municipais de Saúde, Defesa Social e Comunicação deverão intensificar as orientações para conscientização para o isolamento e distanciamento social. O telefone do Disk Aglomeração é 99766-3173. As equipes deverão abordar as pessoas, monitorarem casos suspeitos e infectados de coronavírus, expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção.

Leia o decreto municipal na íntegra:

D12416- 21 – NOVO DECRETO ENFRENTAMENTO PANDEMIA – QUARENTENA 14 DIAS

 

 

Foto do destaque: Gurisat/Reprodução

1 COMENTÁRIO

  1. Vamos ver se as pessoas irão respeitar e a fiscalização irá acontecer.
    O problema são as festas na rua da lama, que todo final de semana fica lotada.

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