PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
TERMO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017.281/2015
SIND. Nº. 003/2015
REQUERIDA: CRISTINA MOREIRA DA CUNHA
Conforme disposto no art. 208 da Lei nº. 237/92 fica intimada a Senhora CRISTINA MOREIRA DA CUNHA, dos termos da decisão de fls. 035, da Sindicância Administrativa nº. 003/2015, cuja parte dispositiva transcrevemos: em face do exposto, no uso de minhas atribuições legais e com respaldo no relatório final da Comissão de Sindicância Administrativa, no que tange, à apuração de comprovação da infração disciplinar investigada, DETERMINO O ARQUIVAMENTO da presente Sindicância Administrativa tendo em vista ausência de infração funcional.
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
TERMO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO