PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
TERMO PE INTIMACÃO DE DECISÃO

Requerido: LElLANE MARIA VASCONCELOS RIBEIRO VIVAZ DE SOUZA
Conforme disposto no art. 208 da Lei nº 237/92, fica CITAPA e INTIMADA a requerida LEILANE MARIA VASCONCELOS RIBEIRO VIVAZ DE SOUZA, nos termos da Decisão de fls. 09/10, bem como do despacho de fl. 34, no Processo de Sindicância nº. 011/2021 (Protocolo nº. 008.014/2021) cuja parte dispositiva transcrevo:”[…]
CITADA para tomar ciência dos termos do processo, caso queira, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, conforme Decreto Municipal nº 10.635/2019, Item 6.1.7.1.1, Inciso II […].
“[…] fica re de s ig nada a AUDIÊNCIA de INTERROGATÓRIO para o dia 18 PE JANEIRO PE 2022, às 13H30min [… ]

AILTON CAFFEU
Prefeito em Exercício

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