Policiais federais da Delegacia de Cachoeiro de Itapemirim prenderam em flagrante, no fim da tarde de quinta-feira (7), um homem de 19 anos que recebia uma encomenda contendo cédulas falsas de dinheiro em uma agência dos Correios em Rio Novo do Sul.

A Polícia Federal detalha que a ação se iniciou após a Área de Segurança dos Correios informar que haveria uma encomenda suspeita, com indicativos de material irregular.

“Os policiais então acompanharam o momento em que o homem retirava a encomenda e procederam sua prisão em flagrante após a constatação de que no interior do pacote havia R$ 1.000,00 em cédulas falsas, em denominações de 100 reais. Aos policiais, confessou que adquiriu as notas pela internet, mas que não sabia informar quem seria o vendedor” – relata a PF.

Moeda Falsa

O preso responderá pelo crime de Moeda Falsa previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, cuja pena varia de 03 (três) a 12 (doze) anos de reclusão.

Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

Leia também:   Jovem é assassinado a tiros em São Mateus

Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.

  • 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

A GRAVIDADE DO CRIME

A Polícia Federal explica que delitos dessa natureza são considerados de grave potencial ofensivo pela Lei, “especialmente porque atentam contra a fé pública”. Agora as investigações prosseguem buscando mais provas, bem como determinar o envolvimento de mais pessoas.

A PARCERIA COM OS CORREIOS

A Polícia Federal ressalta que trabalha em parceria permanente com a área de segurança dos Correios e está atenta ao uso ilegal dos serviços postais para o cometimento de crimes.

 

Foto de destaque: PF/Divulgação

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here