Policiais federais da Delegacia de Cachoeiro de Itapemirim prenderam em flagrante, no fim da tarde de quinta-feira (7), um homem de 19 anos que recebia uma encomenda contendo cédulas falsas de dinheiro em uma agência dos Correios em Rio Novo do Sul.
A Polícia Federal detalha que a ação se iniciou após a Área de Segurança dos Correios informar que haveria uma encomenda suspeita, com indicativos de material irregular.
“Os policiais então acompanharam o momento em que o homem retirava a encomenda e procederam sua prisão em flagrante após a constatação de que no interior do pacote havia R$ 1.000,00 em cédulas falsas, em denominações de 100 reais. Aos policiais, confessou que adquiriu as notas pela internet, mas que não sabia informar quem seria o vendedor” – relata a PF.
Moeda Falsa
O preso responderá pelo crime de Moeda Falsa previsto no artigo 289, §1º, do Código Penal, cuja pena varia de 03 (três) a 12 (doze) anos de reclusão.
Art. 289 – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
Pena – reclusão, de três a doze anos, e multa.
- 1º – Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
A GRAVIDADE DO CRIME
A Polícia Federal explica que delitos dessa natureza são considerados de grave potencial ofensivo pela Lei, “especialmente porque atentam contra a fé pública”. Agora as investigações prosseguem buscando mais provas, bem como determinar o envolvimento de mais pessoas.
A PARCERIA COM OS CORREIOS
A Polícia Federal ressalta que trabalha em parceria permanente com a área de segurança dos Correios e está atenta ao uso ilegal dos serviços postais para o cometimento de crimes.
Foto de destaque: PF/Divulgação