O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Mateus, propôs uma ação civil pública (ACP) contra Sara Fernanda Giromini, vulgo Sara Winter, no valor de R$ 1,32 milhão. Conforme o MPES aponta, ela teve acesso, de forma ilegal, a detalhes do caso de uma criança vítima de violência sexual em São Mateus que corre em segredo de justiça.
“Além do acesso ilegal, Sara Winter veiculou vídeo nas redes sociais, por meio do perfil do Instagram, nomeado _sarawinter (Sara Winter), bem como na página do Twitter, divulgando expressamente o nome da criança e tornando público o endereço do hospital onde ela passaria por um procedimento de interrupção da gestação indesejada. No vídeo veiculado, que obteve aproximadamente 66 mil visualizações, a requerida expõe a criança e a família dela e conclama os seguidores a se manifestarem, em frontal ofensa à legislação protetiva da criança e do adolescente” – afirma o MPES.
O principal pedido da ação é para que Sara Winter seja condenada a pagar uma indenização a título de dano moral coletivo, em valor a ser arbitrado pelo juízo. Esse valor deve ser revertido ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de São Mateus.
“A atitude ilícita teve como consequência uma manifestação em frente ao hospital pernambucano onde foi realizado o procedimento médico, quando a família da criança e os profissionais de saúde foram hostilizados. Essa conduta, conforme a ACP, está incluída em uma estratégia midiática de viés político-sensacionalista, que expõe a triste condição da criança de apenas 10 anos de idade” – destaca.
O Ministério Público afirma ainda que a conduta de Sara Winter no ambiente cibernético violou o dever, previsto constitucionalmente, “da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito […] à dignidade, ao respeito, […], além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A ação destaca também que não existe proibição legal à publicação de notícia jornalística que trate de atos violentos praticados contra crianças ou adolescentes. “O que não se permite é explorar a imagem com o intuito de obter ganhos políticos a partir da grande audiência gerada pela mensagem sensacionalista” – complementa o MPES.