O Ministério Público do Estado do Espírito Santo afirma que ofereceu denúncia contra o falso médico pela morte de Ana Luisa Marcelino Ferreira da Silva. Ela tinha 10 anos quando faleceu, no dia 12 de janeiro de 2021, após ter sido atendida pelo homem que, segundo a Promotoria de Justiça de São Mateus, exercia a função de maneira ilegal no Hospital Arnizaut Roberto Silvares.

O MPES afirma também que, no âmbito criminal, ofereceu denúncia e adotou outras providências cabíveis em face da pessoa que, segundo o entendimento da Promotoria, por meio de falsificações, exerceu ilegalmente a medicina, que ocasionou a morte da vítima. “Este caso tramita em segredo de Justiça e, no momento, não é possível fornecer outras informações”, acrescenta.

Segundo o MPES, na esfera cível, o Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o falso médico. “Na ação, o MPES requer a condenação do requerido por ter exercido a profissão de médico sem autorização legal, mediante falsificação de documentos, atuando como servidor público do Estado do Espírito Santo e do Município de São Mateus, o que causou lesão aos cofres públicos e o consequente enriquecimento ilícito do requerido em aproximadamente R$ 368.246,50. Os casos [criminal e cível] tramitam na Justiça e o MPES vem buscando a condenação do réu pelos crimes descritos” – acrescenta o órgão por meio da assessoria.

Ana Luísa era filha da professora Alessandra Ferreira Marcelino, que há três anos encampa uma campanha em busca de respostas. Ainda naquele ano, o homem acabou sendo preso no dia 18 de agosto pela Polícia Federal numa ação de combate a uso de diploma falso. O acusado permaneceu detido por 4 meses e foi liberado.

Antes de chagar ao MPES, a Polícia Civil concluiu o inquérito policial com o indiciamento do suspeito.

 

CRM-ES suspendeu registro e abriu sindicância

Acionado, o Conselho Regional de Medicina no Espírito Santo (CRM-ES) afirmou que assim que o óbito da criança foi noticiado na imprensa com a acusação de falso diploma do acusado, suspendeu o registro dele, tomando como base decisão judicial, e abriu, por ofício –sem registro formal da denúncia pela família ou por outras pessoas interessadas no caso– uma sindicância.

“Nesse procedimento, que antecede ao processo, analisamos o prontuário para apurar se havia algum médico envolvido na assistência e tentamos contato com a família do paciente. O ofício, conforme contato por AR, baseado no endereço registrado no prontuário, foi devolvido. Na apuração, no entanto, constatou-se que a única pessoa a prestar atendimento à criança foi o suspeito” – salienta o Conselho.

“Para melhor o entendimento de todos, o CRM-ES, por atribuição legal, só pode investigar e julgar casos que envolvam a atuação de um médico. Por isso, assim que confirmou que não havia nenhum profissional médico envolvido, encerrou o caso. A apuração e o julgamento de falsos médicos cabem, respectivamente, à Polícia Federal, ao Ministério Público e à Justiça Comum” – complementa.

 

SESA

A Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) respondeu por meio da assessoria de comunicação que um procedimento administrativo de sindicância contra o homem está em fase final dos trabalhos, porém, não deu mais informações sobre quando essa sindicância será concluída.

 

DEFESA

A Reportagem busca contato com a defesa do falso médico, porém, nenhum advogado dele foi localizado até o momento. O espaço está disponível para que o acusado ou a defesa dele se manifeste.

Foto do destaque: Arquivo da família/Divulgação

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