DANIELLE BRANT
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A mesa diretora da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (28) o parecer do corregedor parlamentar, Paulo Bengtson (PTB-BA), que recomendava o encaminhamento ao Conselho de Ética do processo que pode levar à cassação da deputada Flordelis (PSD-RJ).

Foram cinco votos a favor do parecer. A mesa diretora é composta pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e tem como primeiro vice-presidente Marcos Pereira (Republicanos-SP) e como segundo vice-presidente o deputado Luciano Bivar (PSL-PE).

Além deles, há quatro titulares: a primeira secretária é Soraya Santos (PL-RJ), o segundo secretário, Mário Heringer (PDT-MG), o terceiro, Expedito Netto (PSD-RO), e o quarto, André Fufuca (PP-MA).

Pereira e Netto, do partido da deputada, não votaram.

O Conselho de Ética é responsável por dar andamento ou arquivar o processo de cassação.

Se o pedido for aprovado, a decisão de encerrar o mandato da deputada caberá ao plenário -são necessários ao menos 257 votos favoráveis ao parecer do Conselho de Ética. No entanto, o órgão continua inativo, à espera da votação de projeto de resolução para reativá-lo.

No parecer, apresentado no início de outubro, Bengtson afirmou que Flordelis não conseguiu apresentar provas de que não quebrou o decoro parlamentar.

Flordelis foi formalmente notificada sobre a denúncia no dia 9 de setembro. Ele alega ser inocente.

O pastor Anderson foi assassinado com mais de 30 tiros dentro da própria casa, em Niterói, região metropolitana do Rio. De acordo com investigações da Polícia Civil, o plano para matar o pastor começou em maio de 2018, com um envenenamento em doses por arsênico.

A deputada foi indiciada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa majorada. Para a polícia, a motivação do crime foi a insatisfação com a maneira que o pastor Anderson administrava a vida financeira da família.

Flordelis não foi presa por causa da imunidade parlamentar. Nesse caso, apenas os flagrantes de crimes inafiançáveis são passíveis de prisão.

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